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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2024 · pág. 7

DOE 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024

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DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 981,50 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 98,15 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 281,17 TOTAL R$ 1.360,82

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04885968/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MONALISA MARIA REIS COUTINHO , CPF 090.552.583-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00442712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 14.009/2007 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 110,93
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°
DISCRIMINADAS:
15.567 DE 07/04/2014, CONFORME A R$ 1.081,58
S VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 936,19
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,51
TOTAL R$ 1.521,04

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº-02743797/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora , MARIA VALDECI DE QUEIROZ SILVA , CPF-21458790304 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12 Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00203114 lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1997) 50,41 TOTAL 386,45

“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-587,00(quinhentos e oitenta e sete reais),com fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 21 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº- 0900020/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora , MARIA ZELMA BESERRA , CPF- 05834635334 que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21. Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 080096511 lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/197) 50,41 TOTAL 386,45

“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-587,00(quinhentos e oitenta e sete reais),com fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 21 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1810972/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, REJANE CARNEIRO HOLANDA BEZERRA , CPF 27279928315, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00029815, lotada na Superintendência Estadual do Meio Ambiente, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2018, conforme laudo médico nº 2018/004106 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.513/2018, c/c o Decreto nº 32.551/2018 2.586,15 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 258,62 TOTAL 2.844,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE