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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/05/2024 · pág. 35

DOE 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024

155

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. DAS VAGAS
3.1 As vagas serão preenchidas na cidade do Crato segundo a ordem de classificação final dos (as) candidatos (as) habilitados (as), conforme disponibilidade
dos cargos.
4. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
4.1 O(a) candidato(a) atuará na defesa de demandas coletivas ou individuais com repercussão coletiva, na perspectiva da educação em direitos humanos e
da assessoria jurídica popular às comunidades e aos grupos socialmente marginalizados, através do acompanhamento judicial e extrajudicial de causas como
conflitos fundiários na cidade e no campo; defesa do direito à moradia, à terra urbana, rural e tradicional, de direitos étnicos; combate à discriminação e à
violência institucional contra segmentos vulnerabilizados; a defesa da liberdade de comunicação; a defesa do meio ambiente, e as demais causas relacionadas
com os direitos fundamentais e humanos dispostos na Constituição Federal de 1988, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Declaração Universal
de Direitos Humanos e demais normativas garantidoras dos direitos humanos.
4.2 Atividades a serem desenvolvidas pelo (a) advogado(a):
4.2.1. Assessorar juridicamente, por meio de acompanhamento de processos judiciais e /ou administrativos comunidades, coletivos, movimentos sociais
vulnerabilizados em situações de violações de direitos humanos;
4.2.2. Realizar atendimento jurídico e oferecer orientações básicas ao público em geral, com encaminhamento de demandas;
4.2.3. Promover formação, pautada nos princípios da educação popular, para organizações de base, comunidades, entidades da sociedade civil e/ou poder
público sobre o conteúdo e aplicabilidade de direitos humanos e fundamentais, em especial aqueles pertinentes às temáticas priorizadas pelo Escritório;
4.2.4 Efetuar, levando-se em conta as temáticas destacadas na atuação do EFTA, estudos e pesquisas sobre direitos humanos e fundamentais;
4.2.5. Colaborar com os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará;
4.2.6. Elaborar relatórios analíticos, registros de atividades e pesquisas envolvendo coleta de dados e fatos sobre a situação dos direitos defendidos pelo
EFTA no seu trabalho de assessoria;
4.2.7. Representar o EFTA em audiências públicas e judiciais, reuniões, conferências, seminários e afins;
4.2.8. Atuar com mediação de conflitos e contribuir para a prevenção de violências contra os direitos fundamentais e sociais das comunidades e grupos
assessorados.
  1. DAS ETAPAS E CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A primeira etapa consistirá na análise de currículo e seus comprovantes, da cart
5.1.2 O candidato que não enviar carta de motivação ou não cumprir qualquer requi
soria jurídica popular” ou em “Experiências que comprovem atuação específica nas
5.2 A carta de motivação deverá ter no máximo duas laudas e ser redigida na fonte Ti
gramaticais, de coesão e coerência da norma culta, abordando a afinidade e experiê
5.3 A análise curricular e dos respectivos comprovantes levará em consideração a c
tens, com avaliação conforme a tabela abaixo:
a de motivação e dos títulos acadêmicos.
sito de “atuação em atuação em direitos humanos com a práxis da asses-
áreas de trabalho prioritárias do EFTA” será eliminado.
mes New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, segundo as normas
ncia com a temática de trabalho no EFTA;
ompatibilidade do candidato com os critérios definidos no item 4 e subi-
REQUISITO
PONTUAÇÃO
MEIOS DE COMPROVAÇÃO
Atuação em Direitos Humanos com a
práxis da Assessoria Jurídica Popular;
5 pontos para cada ano sendo no máximo 50 pontos.
- Atuação profissional em organizações que atuam com a práxis de assessoria
jurídica popular e/ou com a temática de Direitos Humanos; comprovada por
declaração da entidade, acompanhada da comprovação da prática de atividades;
- Atuação em órgãos públicos que trabalham com especialização
na temática de Direitos Humanos , comprovada por declaração e/
ou certidão específica assinada por autoridade competente.
- Atuação em projetos de pesquisa e extensão de Assessoria Jurídica Popular,
comprovada mediante declaração ou certificado pelo responsável;
-Assessoria Jurídica à movimentos sociais e ou coletivos de lutas por
direitos Humanos, comprovada mediante declaração ou certificado
pelo responsável ou comprovação de atos processuais.
-Estágio na área de direitos humanos e assessoria jurídica popular,
comprovada por declaração ou certidão emitida por responsável
Experiência em Advocacia
2 (dois) pontos para cada ano, sendo no máximo 10 pontos.
- Comprovação de protocolo de 05 (cinco) atos processuais praticados por ano.