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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/05/2024 · pág. 36

DOE 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024

156

REQUISITO PONTUAÇÃO MEIOS DE COMPROVAÇÃO
Experiências Acadêmicas/Formativas 5 pontos por ano de experiência, por curso realizado ou
por trabalho publicado, totalizando no máximo 10 pontos.
- Comprovante de publicação de trabalhos acadêmicos e/ou artigos
na área de direitos humanos e assessoria jurídica popular.
- Declaração de exercício de monitoria ou participação em grupos de pesquisa e extensão
universitária na área de direitos humanos emitida pela Instituição de Ensino Superior.
-Comprovação de Magistério ou Coordenação de Projetos de Pesquisa e Extensão
na áreas de Direitos Humanos, mediante declaração ou certidão do responsável.
- Certificado de realização cursos na área de direitos humanos e
assessoria jurídica popular com carga horária mínima de 30h.
Demais experiências que comprovem
atuação específica nas áreas de
trabalho prioritárias do EFTA.
10 pontos no total, sendo 05 pontos por ano. - Participação voluntária em organização de Direitos Humanos e/ou em
movimentos sociais comprovada por declaração e/ou certidão específica.
- Outras experiências ligadas à defesa de direitos e/ou práxis da assessoria jurídica popular.
Carta de Motivação 0 a 10pontos -Documento em PDF,no máximo duas laudas,conforme regras de formatação acima.
TOTAL: 100 PON TOS

1 Em caso de estágio em órgão público, deve ser comprovada a lotação em setor ou unidade relacionada as áreas de direitos humanos e afins.

5.4 A análise dos títulos acadêmicos terá caráter classificatório e será feita após pontuação decorrente do currículo e de seus comprovantes e da carta de motivação, sendo selecionados no mínimo 03 e no máximo 15 candidatos para a segunda etapa (entrevista);

5.5 Os títulos acadêmicos serão pontuados como nota adicional aos candidatos aprovados na primeira etapa, com caráter classificatório:

REQUISITO PONTUAÇÃO MEIOS DE COMPROVAÇÃO
Pós-Graduação Latu Sensu 05 pontos Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente
Pós Graduação Stricto Sensu - Mestrado 10 pontos Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente.
Pós Graduação Stricto Sensu – Doutorado 15pontos Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislaçãopertinente.

5.6 A segunda etapa consistirá em entrevista, que será realizada na modalidade virtual e avaliada conforme os critérios abaixo:

REQUISITO PONTUAÇÃO
Perfil do Candidato com trabalho em Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular 25
Análise de Caso Prático 25
Ética e disponibilidade de tempo para o trabalho 25
Capacidades interrelacionais, habilidades técnicas (articulação e negociação; adaptabilidade; atuação com proatividade; 25
foco em resultados;comunicação clara,objetiva e de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa)

5.7 O calendário da seleção se dará conforme especificado abaixo:

Publicação do Edital e Início das Inscrições 17/05/2024
Fim do prazo das Inscrições 27/05/2024
Resultado Preliminar da 1ª Etapa 07/06/2024
Interposição de Recursos da 2ª Etapa 11/06/2024
Resultado Definitivo da 1ª Etapa 13/06/2024
2ª Etapa: entrevistas 17/06/2024
Resultado Final 19/06/2024

6. DOS RECURSOS

6.1. A partir da divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa, o candidato que não for aprovado para a segunda etapa poderá solicitar o espelho de sua avaliação, que deverá ser enviada no prazo de 24h a partir da solicitação.

6.2 Os recursos em relação à 1ª etapa devem apontar objetivamente desacordo da pontuação atribuída ao candidato com os critérios estabelecidos no item 5.3 deste Edital, devendo ser enviados até 18h do dia 11/06/2024 para o email [email protected] identificado com o assunto “RECURSO DA 1ª ETAPA- NOME DO CANDIDATO”.

6.3 A Comissão de Seleção não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails de inscrição e recurso no prazo determinado por congestionamento ou erro no servidor dos equipamentos utilizados pelos candidatos.

6.4 Não serão admitidos recursos em relação à 2ª etapa.

  1. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota na entrevista. Persistindo o empate, haverá a escolha pelo(a) candidato(a) com maior pontuação no quesito experiência em Direitos Humanos com práxis na Assessoria Jurídica Popular, levando em conta critérios de diversidade e igualdade.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado para assumir após o resultado final, seguindo a ordem de classificação, para Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, para preenchimento da vaga prevista neste Edital, levando em consideração que a presente seleção visa a oportunizar a ampla concorrência e escolha democrática, de acordo com o perfil profissional necessário para o bom desenvolvimento das atividades no âmbito do Escritório, nos termos da Resolução 698, da Assembleia Legislativa de 08 de novembro de 2019.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - www.al.ce.gov.br. 10.2 Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para resolução de eventuais conflitos decorrentes deste edital. Fortaleza, 16 de maio de 2024.

Evandro Leitão PRESIDENTE Renato Roseno PRESIDENTE DO ESCRITÓRIO FREI TITO DE ALENCAR

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REAVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº1/2024-TCE/CE COMPRAS.GOV Nº90001/2024 PROCESSO Nº06512/2024-0 UASG: 925467

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Comissão Permanente de Contratação, comunica que será realizada licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica, nos termos da Lei nº14.133/2021 , que tem por objeto a contratação de serviços de gerenciamento e intermediação do abastecimento de combustíveis, por meio de rede credenciada da CONTRATADA, com disponibilização de sistema WEB de gerenciamento dos abastecimentos, interligado com o meio de pagamento (cartões magnéticos ou tecnologia similar), para abastecimento da frota de veículos e dos equipamentos (geradores de energia elétrica) do TCE/CE. 1 - Início de acolhimento de propostas: 20/5/2024; 2 - Início da sessão de disputa de preços: às 10h do dia 5/6/2024. A íntegra do Edital pode ser acessada junto aos sites: https://pncp.gov.br/app/editais/ e www.tce.ce.gov.br/pt-licitacoes. Informações pelo telefone (85) 3488-2298. Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão ao horário de Brasília. Fortaleza, 16 de maio de 2024. Alonso Lessa de Santana

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO