DOEAM 06/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2024
ANEXO DO DECRETO Nº 49.614, DE 06 DE JUNHO DE 2024 DECRETO Nº 49.616, DE 06 DE JUNHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde 0011 A 2.601.232 4490 99.946,00 TOTAL 99.946,00 TOTAL POR SECRETARIA 99.946,00 Protocolo 181578
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$83.400 , 00 (OITENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 49.615, DE 06 DE JUNHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.054.944 , 00 (HUM MILHÃO , CINQUENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2024.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 49.616, DE 06 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelhamento e Equipamento do CBMAM 0001 P 2.759.201 4490 83.400,00 TOTAL 83.400,00 TOTAL POR SECRETARIA 83.400,00 Protocolo 181580 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 49.617, DE 06 DE JUNHO DE 2024.DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 49.615, DE 06 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE| 3305 SAÚD | E EM REDE | |
|---|---|---|
| 10 302 3305 |
2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
|
| 0011 | A 2.600.231 3390 554.944,00 |
|
| 10 302 3305 | 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde | |
| 0011 | A 2.600.231 3390 200.000,00 |
|
| 0011 | A 2.600.231 3390 300.000,00 |
|
| TOTAL 1.054.944,00 |
||
| TO | TAL POR SECRETARIA | 1.054.944,00 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$340.264 , 44 (TREZENTOS E QUARENTA MIL , DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 181579
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO