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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/06/2024 · pág. 16

DOEAM 11/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 11 de junho de 2024

ANEXO DO DECRETO Nº 49.639, DE 11 DE JUNHO DE 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
06 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.121
3390
1.626.820,74
3264 AMAZONAS SEGURO
06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança P ública
0001
P
1.500.121
3390
508.727,60
06 181 3264 2157 - Assistência ao Policiamento com Semoventes
0001
A
1.500.121
3390
68.266,80
06 306 3264 2204 - Operacionalização do Serviço de Alimentação
0001
A
1.500.121
3390
86.400,00
06 126 3264 2532 - Modernização e Operacionalização dos Sistemas
do Sistema de Segurança Pública
de Informação, Videomonitoramento e Telecomunicação
0001
A
1.500.121
3390
36.000,00
TOTAL 2.326.215,14
TOTAL POR SECRETARIA 2.326.215,14
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 182353

DECRETO N.º 49.641, DE 11 DE JUNHO DE 2024 REGULAMENTA o Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do Estado do Amazonas, instituído pela Lei n.º 6.837 de 16 de abril de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n.º 6.837 de 16 de abril de 2024, que “ INSTITUI a Política de Governo Digital do Estado do Amazonas, CRIA o Comitê de Governança e Transformação Digital, e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO que o artigo 10 do referido diploma legal estabelece que o detalhamento da composição, atribuições, competências e funcionamento do Comitê e demais subcomitês serão regulamentados pelo Governador do Estado, mediante Decreto;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 5.775, de 10 de janeiro de 2022, que “ DISPÕE sobre a criação do Programa de Transformação Digital dos Serviços Públicose no Decreto n.º 40.849, de 25 de junho de 2019, que “ DISCIPLINA a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0358/2024-GS/ SEAD e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000982/2024-81

D E C R E T A:
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
27 812 3303 2321 - Promoção e Fomento à
0001
A
1.500.121
3390
s Práticas De sportivas, Para desportivas, Recreativas e de Lazer
5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 5.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 17.453.704,95

Protocolo 182352

Art. 1.º O Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do Estado do Amazonas, de que trata a Lei n.º 6.837, de 16 de abril de 2024, vinculado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Administração e Gestão na condução da Política de Governo Digital da administração pública estadual.

Art. 2.º O Comitê de Governança e Transformação Digital - CGTD será presidido pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão e composto por mais 10 (dez) membros, a serem designados pelos seguintes órgãos:

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

DECRETO Nº 49.640, DE 11 DE JUNHO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à VIVIAM MORENO PERES , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Ordinária n.º 0492627-30.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00684/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00942/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008068/2024-33,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora VIVIAM MORENO PERES , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/01/2073, data em que o de cujus , Sr. Igo Peres de Oliveira, completaria 75 (setenta e dois) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VI - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

VIII - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;

§ 1.º No âmbito do Comitê de Governança e Transformação Digital, compete ao Presidente:

III - enquanto Secretário de Estado de Administração e Gestão, dar providências junto ao seu gabinete, para homologar as propostas de resoluções aprovadas pelo Comitê e sua devida publicização;

IV - determinar providências necessárias à observância das deliberações do Colegiado.

§ 2.º O Comitê de Governança e Transformação Digital poderá solicitar a atuação de servidores públicos do Estado e técnicos de órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, de consultoria técnica interna e externa, especialistas e grupos de trabalho, em consonância com suas atribuições específicas.

§ 3.º O Comitê de Governança e Transformação Digital terá um Coordenador Geral, designado pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, entre servidores da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de executar as atividades operacionais e de coordenação, apoiado por equipe técnica, conforme definido em regulamento .

§ 4.º Os membros titulares e suplentes do Comitê de Governança e Transformação Digital serão designados pelos respectivos Secretários, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 5.º Cada membro do Comitê de Governança Digital terá direito a apenas 01 (um) voto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO