DOEAM 11/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 11 de junho de 2024
ANEXO DO DECRETO Nº 49.639, DE 11 DE JUNHO DE 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | |
| 06 122 0001 2001 - Administração da Unidade | |
| 0001 A 1.500.121 3390 |
1.626.820,74 |
| 3264 AMAZONAS SEGURO | |
| 06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança P | ública |
| 0001 P 1.500.121 3390 |
508.727,60 |
| 06 181 3264 2157 - Assistência ao Policiamento com Semoventes | |
| 0001 A 1.500.121 3390 |
68.266,80 |
| 06 306 3264 2204 - Operacionalização do Serviço de Alimentação | |
| 0001 A 1.500.121 3390 |
86.400,00 |
| 06 126 3264 2532 - Modernização e Operacionalização dos Sistemas do Sistema de Segurança Pública |
de Informação, Videomonitoramento e Telecomunicação |
| 0001 A 1.500.121 3390 |
36.000,00 |
| TOTAL | 2.326.215,14 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.326.215,14 |
| 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER | |
| 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER |
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 182353
DECRETO N.º 49.641, DE 11 DE JUNHO DE 2024 REGULAMENTA o Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do Estado do Amazonas, instituído pela Lei n.º 6.837 de 16 de abril de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n.º 6.837 de 16 de abril de 2024, que “ INSTITUI a Política de Governo Digital do Estado do Amazonas, CRIA o Comitê de Governança e Transformação Digital, e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO que o artigo 10 do referido diploma legal estabelece que o detalhamento da composição, atribuições, competências e funcionamento do Comitê e demais subcomitês serão regulamentados pelo Governador do Estado, mediante Decreto;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 5.775, de 10 de janeiro de 2022, que “ DISPÕE sobre a criação do Programa de Transformação Digital dos Serviços Públicos ” e no Decreto n.º 40.849, de 25 de junho de 2019, que “ DISCIPLINA a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0358/2024-GS/ SEAD e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000982/2024-81
D E C R E T A:| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | ||||
| 27 812 3303 2321 - Promoção e Fomento à 0001 A 1.500.121 3390 |
s Práticas De | sportivas, Para | desportivas, Recreativas e de Lazer 5.000.000,00 |
|
| TOTAL | 5.000.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 5.000.000,00 | |||
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 17.453.704,95 |
Protocolo 182352
Art. 1.º O Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do Estado do Amazonas, de que trata a Lei n.º 6.837, de 16 de abril de 2024, vinculado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Administração e Gestão na condução da Política de Governo Digital da administração pública estadual.
Art. 2.º O Comitê de Governança e Transformação Digital - CGTD será presidido pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão e composto por mais 10 (dez) membros, a serem designados pelos seguintes órgãos:
- I - Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
-
III - Controladoria-Geral do Estado - CGE;
-
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
-
Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
-
V - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
CONCEDE pensão mensal à VIVIAM MORENO PERES , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Ordinária n.º 0492627-30.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00684/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00942/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008068/2024-33,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à Senhora VIVIAM MORENO PERES , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/01/2073, data em que o de cujus , Sr. Igo Peres de Oliveira, completaria 75 (setenta e dois) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VI - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;
- VII - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
VIII - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;
-
IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
-
SEDURB;
-
X - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
-
- SEJUSC.
§ 1.º No âmbito do Comitê de Governança e Transformação Digital, compete ao Presidente:
- I - deliberar, em caso de empate, sobre os temas da pauta das reuniões; II - convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias;
III - enquanto Secretário de Estado de Administração e Gestão, dar providências junto ao seu gabinete, para homologar as propostas de resoluções aprovadas pelo Comitê e sua devida publicização;
IV - determinar providências necessárias à observância das deliberações do Colegiado.
§ 2.º O Comitê de Governança e Transformação Digital poderá solicitar a atuação de servidores públicos do Estado e técnicos de órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, de consultoria técnica interna e externa, especialistas e grupos de trabalho, em consonância com suas atribuições específicas.
§ 3.º O Comitê de Governança e Transformação Digital terá um Coordenador Geral, designado pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, entre servidores da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de executar as atividades operacionais e de coordenação, apoiado por equipe técnica, conforme definido em regulamento .
§ 4.º Os membros titulares e suplentes do Comitê de Governança e Transformação Digital serão designados pelos respectivos Secretários, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 5.º Cada membro do Comitê de Governança Digital terá direito a apenas 01 (um) voto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO