DOEAM 11/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de junho de 2024 13
§ 6.º Os membros titulares serão substituídos por seus suplentes, em suas ausências ou impedimentos;
Art. 3.º Compete ao Comitê de Governança e Transformação Digital, além daquelas fixadas na Lei n.º 6.837, de 16 de abril de 2024:
I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes da Lei Estadual n.º 5.775, de 10 de janeiro de 2022 e da Lei n.º 6.837 de 16 de abril de 2024;
II - coordenar a elaboração da Estratégia de Governo Digital e de TIC;
III - estabelecer estratégias e políticas de gestão que utilizem a TIC alinhada às diretrizes governamentais;
IV - supervisionar e aprovar processos de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções de TIC;
V - estabelecer medidas que visem à racionalização do uso de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendo a integração, intercâmbio de experiências, projetos cooperados e compartilhamento de soluções entre os órgãos e entidades do Estado;
VI - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Governo do Estado do Amazonas e viabilizem soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, utilizando-se das estratégias da Política de Governo Digital;
VII - deliberar sobre as políticas, regras, normas, padrões, metodologias e procedimentos no âmbito do Governo Digital e TIC, objetivando a convergência e a integração dos sistemas de informações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
VIII - estabelecer objetivos, indicadores, iniciativas e metas em conformidade com as diretrizes da Política de Governo Digital da administração pública estadual;
IX - aprovar, monitorar e avaliar o planejamento estratégico das políticas e ações de Governo Digital;
X - priorizar e monitorar o desempenho de projetos corporativos estratégicos no âmbito da Política de Governo Digital;
XI - estabelecer diretrizes de monitoramento, avaliação e aprimoramento dos programas, das políticas públicas e da carteira de investimentos de responsabilidade do Governo do Estado do Amazonas relacionadas com a Política de Governo Digital;
XII - promover o aprimoramento contínuo da governança digital, dos controles internos e do programa de integridade, inclusive no que se refere à adequação das estruturas institucionais necessárias e à integração dos agentes responsáveis;
XIII - aprovar recomendações aos subcomitês temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança digital específicas;
XIV - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública estadual, autárquica e fundacional;
XV - editar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências, mediante proposta encaminhada ao Secretário de Estado de Administração e Gestão para homologação.
Art. 4.º O Comitê de Governança e Transformação Digital se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente.
§ 1.º O quórum para abertura das reuniões do Comitê e para aprovação das matérias a ele submetidas será de maioria simples.
§ 2.º As reuniões do Comitê de Governança e Transformação Digital, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes ou por meio do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - SIGED, podendo acontecer de forma virtual ou presencial, na melhor conveniência de seus membros.
§ 3.º No caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
§ 4.º O procedimento de deliberação ocorrerá pelo prazo mínimo de cinco dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período pelo Presidente do Comitê de Governança e Transformação Digital.
§ 5.º O resultado da deliberação será consolidado em certidão, formalizada pelo Coordenador-Geral do Comitê de Governança e Transformação Digital, e disponibilizado para ciência dos membros.
Art. 5.º O Comitê de Governança e Transformação Digital poderá submeter à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para homologação, propostas de resoluções aprovadas pelo Comitê.
§ 1.º As resoluções homologadas pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão serão publicadas no Diário Oficial do Estado no prazo limite de 15 (quinze) dias a contar da data de homologação.
§ 2.º As atas, as memórias de reunião, as certidões e as resoluções do Comitê de Governança e Transformação Digital serão publicadas no sítio eletrônico do Governo do Estado do Amazonas, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 6.º O Comitê de Governança e Transformação Digital será assessorado por Subcomitês Temáticos, constituídos com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações de competência do Comitê, os quais terão as seguintes competências:
I - desenvolver avaliações preliminares sobre temas de reuniões do Comitê de Governança e Transformação Digital;
II - consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à apreciação do Comitê de Governança e Transformação Digital;
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III - formatar proposições de encaminhamentos e deliberações de
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competência do Comitê;
IV - avaliar projetos submetidos pelos órgãos e autarquias, de forma que se mantenha aderência às estratégias de governo e programas prioritários, bem como padrões estabelecidos e suas normativas.
§ 1.º Os projetos deverão ser enviados à análise prévia do Comitê de Governança e Transformação Digital na fase preparatória da licitação, para avaliação do atendimento e observância às diretrizes da Política de Governo Digital, devendo esta exigência ser observada pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
§ 2.º Cada projeto aprovado possuirá código de identificação único no Catálogo Eletrônico de Padronização do Estado do Amazonas, devendo o Comitê de Governança e Transformação Digital assegurar o devido cadastro junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
Art. 7.º Os Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e Transformação Digital serão criados para atender às áreas prioritárias definidas pelo Governo Estadual, observada a competência estabelecida pelo art. 7.º deste Decreto.
§ 1.º A criação, alteração e a inativação de Subcomitês dar-se-ão por Resolução homologada pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão, observado o disposto no artigo 9.º da Lei Estadual n.º 6.837 de 16 de abril de 2024.
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§ 2º O Comitê de Governança e Transformação Digital poderá indicar a
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necessidade de adicionar novos membros aos Subcomitês existentes.
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§ 3º Os membros dos Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança
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e Transformação Digital serão designados pelos órgãos e autarquias que os compuserem, sendo permitida participação de atores externos de forma consultiva.
Art. 8.º Ficam instituídos, em caráter inicial, os seguintes Subcomitês:
I - Subcomitê de Aquisições de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, responsável pela análise qualitativa dos projetos de contratação de bens e serviços de TIC, visando manter aderência às políticas públicas de governo digital, transformação digital e demais padronizações, além da indicação ou revisão de itens do Catálogo Eletrônico de Padronização do Estado do Amazonas, com membros designados pelos seguintes Órgãos:
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a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
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Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
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b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
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c) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
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d) Secretaria de Estado de Saúde - SES;
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e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;
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f) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.
II - Subcomitê de Gestão e Segurança da Informação - SGSI, responsável pelas estratégias de segurança da informação e proteção de dados do Estado do Amazonas, com membros designados pelos seguintes órgãos:
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a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
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Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
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b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
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c) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
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d) Secretaria de Estado de Saúde - SES;
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e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;
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f) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
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g) Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM.
III - Subcomitê de Gestão de Infraestrutura Tecnológica, responsável pelas estratégias para manutenção e expansão da infraestrutura tecnológica do Estado do Amazonas, com membros designados pelos seguintes órgãos:
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a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
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Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
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b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
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c) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; d) Secretaria de Estado de Saúde - SES;
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e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC;
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f) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
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g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
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- SEDURB;
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h) Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
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i) Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
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j) Processamento de Dados Amazonas S.A. - PRODAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO