DOEAM 11/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 11 de junho de 2024
IV - Subcomitê de Gestão de Serviços Digitais, responsável pelo acompanhamento da qualidade dos serviços digitais do Estado e por seu constante aprimoramento, com membros designados pelos seguintes órgãos:
-
a) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
-
- SEJUSC;
-
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
-
c) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
-
d) Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
-
e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;
-
f) Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM.
Parágrafo único. Os membros do Comitê de Governança e Transformação Digital e dos Subcomitês poderão ser acompanhados, nas reuniões, por assessores e a auxiliares aos quais fica autorizada manifestação sem direito a voto.
Art. 9.º Os Subcomitês do Comitê de Governança e Transformação Digital serão coordenados pelo Coordenador Geral do Comitê, responsável pela organização e definição das pautas das reuniões.
§ 1.º Os Subcomitês do Comitê de Governança e Transformação Digital se reunirão, em caráter ordinário, semanalmente, e, de forma extraordinária, a qualquer tempo, podendo ser convocados pelo Coordenador Geral do Comitê, por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos participantes.
-
§ 2.º O quórum para abertura das reuniões dos Subcomitês e para
-
aprovação das matérias a ele submetidas será de maioria simples.
Art. 10. A participação no Comitê de Governança e Transformação Digital, bem como em seus Subcomitês, é considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 11. Os membros do Comitê de Governança e Transformação Digital e os integrantes dos Subcomitês reunir-se-ão presencial ou virtualmente, podendo fazer uso de outras tecnologias que lhes permitam prosseguir nas discussões e deliberações, sempre com registro eletrônico de seus encaminhamentos para consulta aos demais membros.
Art. 12. Compete à Secretaria de Estado de Administração e Gestão o controle e a fiscalização da aplicação das normas e decisões inerentes às Políticas de Governança e Transformação Digital do Executivo Estadual.
Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
da decisão intimada, encaminhada pelo Ofício n.º 107/2024/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001952/2024-47, resolve
I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:
Edital 01/2021 - Curso de Formação de Soldados MASCULINO| Ord. | Nome | Situação |
|---|---|---|
| 1. | OTONIEL DE VASCONCELOS CAROLINO | Subjudice |
| II- |
DETERMINARà Polícia Militar do Estado do Ama |
zonas que proceda |
| à notif | cação pessoal do candidato. |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182355
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 182354 DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Tutela Antecipada Recursal n.º 4013582-11.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente OTONIEL DE VASCONCELOS CAROLINO , para reconhecer a nulidade da questão impugnada com as disposições do Edital n.º 01/2021-PMAM e garantir ao candidato, por este exclusivo motivo, o prosseguimento no certame, sem prejuízo de revisitar a matéria quando do julgamento do mérito;
CONSIDERANDO que o Requerente realizou as etapas do certame, tendo sido aprovado em todas, de acordo com a informação constante do Ofício n.º 041/2024-CCPP/PMAM, do Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que na oportunidade estava respondendo pelo Comando Geral da Corporação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02936/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de matricular o Requerente no Curso de Formação de Soldados PM, na condição sub judice , sem prejuízo de posterior orientação em sentido contrário, caso sobrevenha decisão judicial de reforma ou cassação
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formalizado no Ofício n.º 2/2024-GP-TCE/ AM, subscrito pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, solicitando a convocação da 2.º Tenente QOAPM R/R IVANEIDE RAMOS DA SILVA , Matrícula n.o 054.607-0A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 048/2020/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício nº 202/2024 - DPI/ PMAM;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer N.º 1.048/2024-CTA/SEAD, acolhido pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 00023/2024-PPM/PGE-AM, que opinou pela possiblidade de convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, acolhido pelo Procurador-Chefe da PPM e pelo Procurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do 2.º Tenente QOAPM R/R IVANEIDE RAMOS DA SILVA ;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO