DOEAM 07/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2024
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de março de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor ORLANDO DA SILVA CÂMARA , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.o 051.735-6I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 181612CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 252/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013991/2023-26, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ELIZABETE HELENA ANDRADE DE CARVALHO , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 166.997-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 404/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 258/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.014262/2023-97, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora JANAÍNA GLÓRIA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 211.961-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 181613 DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 387/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 181614 DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.075, de 29 de abril de 2024, que aprova a indicação dos nomes para compor o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM;
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 014/2023-COPHAM, subscrito pelo Excelentíssimo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta dos Processos n.° 01.01.020101.010137/2023-07, resolve
DESIGNAR , nos termos do artigo 3.º, I, b, e parágrafo único da Lei Delegada n.º 81, de 18 de maio de 2007, combinado com os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 25.978, de 29 de junho de 2006, e com o artigo 3.º, I, b , do Anexo I do Decreto n.º 44.493, de 31 de agosto de 2021, para exercerem as funções de Membros Titulares e Membros Suplentes do CONSELHO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO ESTADO DO AMAZONAS - COPHAM, os representantes nominados, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024/2025, na forma a seguir:
| ORD. | REPRESENTAÇÃO | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|---|
| 01 | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA |
ENEILA ALMEIDA DOS SANTOS |
FABIO CARMO PLÁCIDO SANTOS |
| 02 | EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR |
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO |
LENA EMMANUELLE MOREIRA PAMPOLHA |
| 03 | DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - DPH/SEC |
REGINA MARIA LOPES PEREIRA LOBATO |
FERNANDA DA SILVA FROTA |
| 04 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM |
LUCYANNE DE MELO AFONSO |
JOÃO GUSTAVO KIENEN |
| 05 | CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-CREA |
CARLOS FLÁVIO WALLACE DA SILVA |
CAROLINA DE JESUS CÂNDIDO NEVES |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO