DOEAM 07/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2024 9
| 06 | INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL, SEÇÃO AMAZONAS- IAB-AM |
MARCOS PAULO CERETO |
JEAN FARIA DOS SANTOS |
|---|---|---|---|
| 07 | INSTITUTO GEOGRÁFICO E HISTÓRICO DO AMAZONAS - IGHA |
ABRAHIM SENA BAZE |
PEDRO LUCAS LINDOSO |
| 08 | INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN |
BEATRIZ CALHEIRO DE ABREU EVANOVICK |
RAFAEL NASCIMENTO DE AZEVEDO |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 181615 DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.° 1744/2024/ GAB/DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e o que mais consta no Processo n.º 01.03.011210.002868/2024-02, resolve;
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ I - DISPENSAR o Policial Militar JONATHAS GERALDO DE SOUSA da função de Membro Titular do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de representante da Polícia Militar do Estado do Amazonas ;
II - DESIGNAR , nos termos artigo 69, § 1.º e § 2.º, da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 e artigo 110, § 2.º, da Lei n.º 2.711, de 28 de dezembro de 2001, o Policial Militar JONISMAR FAÇANHA BARBOSA , para exercer a função de Membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de representante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, no período de 13 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2025, a fim de cumprir o restante do mandato de 02 (dois anos), correspondente ao biênio 2024/2025. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOconcedeu a segurança para reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante JOSÉ EULEN SANTOS DO NASCIMENTO , de ser promovido ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, sem efeitos patrimoniais retroativos nos termos da Súmula n.º 271, do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03074/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000344/2024-35, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ EULEN SANTOS DO NASCIMENTO (13880) , Matrícula n.º 149.938-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 181617 DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0605360-46.2018.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença proferida, para reconhecer o direito do Apelante WILSON MARCONE FONTELES DE OLIVEIRA , de ser promovido à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 09 de junho de 2015, pelo Quadro Especial de Acesso -QEA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03223/2024 - SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, icniso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008076/2024-80, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 09 de junho de 2015, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM WILSON MARCONE FONTELES DE OLIVEIRA (11475) , Matrícula n.º 131.540-4 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de junho de 2024.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 181616 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006972-27.2023.8.04.0000, que
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO