DOEAM 07/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2024 7
TANIA MARIA PEREIRA GIMA DA SILVA , matrícula nº 261.862-1A, lotada na EETI ARINDAL FONSECA, para atuar em 20h, no turno integral, de 19/02/2024 a 31/12/2024.
CIENTIFIQUE-SE ,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de junho de 2024.
PARINTINSPATRICIA VASCONCELOS COSTA , matrícula nº 241.012-5A, lotada na EETI GLAUCIO GONCALVES, para atuar em 20h, no turno integral, de 28/04/2024 a 25/07/2024.
RONARA VIANA CORDOVIL , matrícula nº 252.992-0A, lotada na EE SUZANA JESUS AZEDO, para atuar em 20h, no turno integral, de 27/03/2024 a 25/04/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de junho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181218
PORTARIA GS Nº 631, DE 05 DE JUNHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 114/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.017836/2023-81/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor FILIPE BELTRÃO DANTAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.276-6A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181219
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD nº 114/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.017836/2023-81/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 056 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor FILIPE BELTRÃO DANTAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.276-6A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181223
RESOLUÇÃO Nº 056/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 114/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.017836/2023-81/SIGED, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor FILIPE BELTRÃO DANTAS ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor FILIPE BELTRÃO DANTAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.276-6A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor FILIPE BELTRÃO DANTAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.276-6A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 03 de junho de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 181226Protocolo 181220
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 197/2022-CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.006761/2022-22/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 055 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO do servidor VALDIR RIBEIRO DA ROCHA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 118.163-7D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, e por infringir os Artigos 156, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181221 RESOLUÇÃO Nº 055/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 197/2022/CRDM/SEDUC, Processo nº
01.01.028101.006761/2022-22/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor VALDIR RIBEIRO DA ROCHA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor VALDIR RIBEIRO DA ROCHA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 118.163-7D;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 002/2024-CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.041988/2023-03/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 054 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por acúmulo de cargo do servidor JONÁZIO IGOR DUARTE DAQUINO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 254.718-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, XI, da Lei nº 1.778/1987.
II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor VALDIR RIBEIRO DA ROCHA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 118.163-7D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, e por infringir os Artigos 156, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO