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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/06/2024 · pág. 23

DOEAM 07/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2024 7

TANIA MARIA PEREIRA GIMA DA SILVA , matrícula nº 261.862-1A, lotada na EETI ARINDAL FONSECA, para atuar em 20h, no turno integral, de 19/02/2024 a 31/12/2024.

CIENTIFIQUE-SE ,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de junho de 2024.

PARINTINS

PATRICIA VASCONCELOS COSTA , matrícula nº 241.012-5A, lotada na EETI GLAUCIO GONCALVES, para atuar em 20h, no turno integral, de 28/04/2024 a 25/07/2024.

RONARA VIANA CORDOVIL , matrícula nº 252.992-0A, lotada na EE SUZANA JESUS AZEDO, para atuar em 20h, no turno integral, de 27/03/2024 a 25/04/2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de junho de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 181218

PORTARIA GS Nº 631, DE 05 DE JUNHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 114/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.017836/2023-81/ SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor FILIPE BELTRÃO DANTAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.276-6A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de junho de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 181219

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD nº 114/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.017836/2023-81/SEDUC/SIGED,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 056 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor FILIPE BELTRÃO DANTAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.276-6A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de junho de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 181223

RESOLUÇÃO Nº 056/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2024.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 114/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.017836/2023-81/SIGED, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor FILIPE BELTRÃO DANTAS ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor FILIPE BELTRÃO DANTAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.276-6A;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor FILIPE BELTRÃO DANTAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.276-6A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 03 de junho de 2024.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC

SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES

Secretária - CRDM

Protocolo 181226

Protocolo 181220

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 197/2022-CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.006761/2022-22/SEDUC/SIGED,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 055 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO do servidor VALDIR RIBEIRO DA ROCHA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 118.163-7D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, e por infringir os Artigos 156, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de junho de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 181221 RESOLUÇÃO Nº 055/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2024.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 197/2022/CRDM/SEDUC, Processo nº

01.01.028101.006761/2022-22/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor VALDIR RIBEIRO DA ROCHA ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor VALDIR RIBEIRO DA ROCHA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 118.163-7D;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 002/2024-CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.041988/2023-03/SEDUC/SIGED,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 054 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por acúmulo de cargo do servidor JONÁZIO IGOR DUARTE DAQUINO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 254.718-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, XI, da Lei nº 1.778/1987.

II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor VALDIR RIBEIRO DA ROCHA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 118.163-7D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, e por infringir os Artigos 156, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO