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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/06/2024 · pág. 26

DOEAM 07/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2024

Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS

09 Victória Adele Assessor II AD-2 01 carro T-Cross Moriz Schwanborn Volkswagen/modelo 2021

Os servidores acima se responsabilizaram pela autenticidade das declarações.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS em exercício, em Manaus, 06 de junho de 2024.

EXTRATO Nº 097/2024-SEAS

ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 004 / 2023 - FEAS. Partes: o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e a empresa INVICTA SERVIÇOS DE APOIO A EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA , representada pelo Sr. FABIO DE SOUZA MELO ; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses ao contrato nº 004/2023 - FEAS, tendo como objeto a prestação de serviço emergencial de manutenção predial preventiva e corretiva com fornecimento de material; Valor Global: R$ 1.392.000,000; Valor Mensal: R$ 232.000,00; Valor do Empenho: R$ 117.866,66; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2105.0001; FR: 1.501.1600.0000.0000; ND: 33903916; NE: 2024NE0000233; Assinatura: 07/06/2024; Vigência: 07/06/2024 a 07/12/2024; Processo Administrativo: 01.01.031101.001679/2024-88 (SIGED/SEAS); Fundamento do Ato: Art. 75,VIII da Lei 14.133/2021 e Art. 231 do Decreto Nº 47.133/2023.

Manaus, 7 de junho de 2024.

ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA

Secretário de Estado da assistência Social - SEAS, em exercício

Protocolo 181378

DECLARAÇÃO DE BENS , por força de Decretos Governamentais, referentes à nomeação e exoneração de servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social- SEAS

Declaração d e bens - exoneraçã o - MAIO 2024
ITEM SERVIDOR(A) CARGO BENS
01 Camilla Parkei
Coêlho Martins
Assessor II AD-2 Nada a declarar
02 Cybelle Marília
Wilkens da Costa
Novo
Subgerente AD-3 Nada a declarar
03 Ednaldo Gomes
Barbosa Júnior
Assessor II AD-2 Nada a declarar
04 Felipe Wendel
Lima dos Santos
Subgerente AD-3 Nada a declarar
05 Gleiciane de
Araújo Leite
Subgerente AD-3 01 Apartamento - Rua Cecília
n° 30 - Planalto - Condomínio
Vista das Castanheiras R$ 150.000,00
06 Hyony Braga
Lopes
Assessor I AD-1 Nada a declarar
07 Renilda Oliveira
de Abreu
Assessor II AD-2 Nada a declarar
08 Victória Adele
Gerente AD-2 01 carro T-Cross
Moriz Schwanborn Volkswagen/modelo 2021
Declaração de be ns - nomeação - A BRIL e MAIO 2024
ITEM SERVIDOR(A) CARGO BENS
01 Ednaldo Gomes
Barbosa Júnior
Gerente AD-2 Nada a declarar
02 Francisca
Joselma de
Oliveira
Subgerente AD-3 Nada a declarar
03 Hyony Braga
Lopes
Assessor II AD-2 Nada a declarar
04 Jurema Maria
Lima Júnior
Gerente AD-2 Nada a declarar
05 Larissa Marques
Costa
Assessor II AD-2 Nada a declarar
06 Liliane Soares da
Silva
Subgerente AD-3 Nada a declarar
07 Maria do Perpétuo
Socorro Carvalho
dos Santos
Subgerente AD-3 Nada a declarar
08 Renilda Oliveira
de Abreu
Assessor I AD-1 Nada a declarar
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA

Secretário de Estado da assistência Social - SEAS, em exercício

Protocolo 181333

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA SEMA Nº 053, DE 07 DE JUNHO DE 2024

A ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se aplica nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste incisos;

CONSIDERANDO , finalmente, o que consta do Processo Administrativo SIGED Nº 01.01.030101.002068/2024-94 - SEMA.

RESOLVE :

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem com pensão completa (café da manhã, almoço e janta) para 30 (trinta) servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, que disseminarão conhecimentos, políticas públicas e boas práticas ambientais por meio de campanhas de conscientização socioeducativas e ações de coleta e reciclagem de resíduos durante o 57° Festival Folclórico de Parintins/AM, pela empresa PARINTUR HOTÉIS E TURISMO LTDA (CNPJ 04.442.937/0001-78);

II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 87.470,50 (oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos).

À consideração do Secretário de Estado do Meio Ambiente.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA , em Manaus, 07 de junho de 2024.

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária Executiva e Ordenadora de Despesas - SEMA

RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA , em Manaus, 07 de junho de 2024.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 181251

Centro de Serviços Compartilhados – CSC RESENHA: 034/24 DATA: 07/06/2024

Torna Público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:

Aviso de Licitação

Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br” .

1.1) PE n ° 213/2024-CSC: Aquisição de Nutrição Enteral Líquida, para atender as necessidades da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO