DOEAM 10/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.621, DE 10 DE JUNHO DE 2024Manaus, segunda-feira, 10 de junho de 2024 3
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 401172612.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical da Impetrante FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA , para a classe de Professor 20H Mestre (2.ª Classe, PF20.MSC-II), Referência G1, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do citado mandamus ; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01253/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls. 41;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007095/2024-99,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA , Matrícula n.º 144.611-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMENT | O POR P | ROMOÇÃO VE | RTICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO ANTE | RIOR | SITUAÇÃO ATU | AL | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFERÊN- CIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFERÊN- CIA |
MUNICÍPIO |
| 3.a | PROFESSOR PF20.ESP-III |
G1 |
2.a | PROFESSOR PF20.MSC-II |
G1 |
COARI |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 19 de outubro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 4011726-12.2023.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora KLEWCIA SIVONEY MALOSTE MARTINS , Médico A, Matrícula n.° 160.653-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
| SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|
|---|---|---|
| DECRETO | ANTERIOR | CORREÇÃO |
| Decreto n.° 21.712, de 23 de | KLEWCIA | KLEWCIA SIVONEY |
| fevereiro de 2001 (D.O.E de 23.02.2001) |
SIVONEY COSTA MALOSTE |
MALOSTE MARTINS |
| Decreto n.° 32.106, de 07 de | KLEWCIA | KLEWCIA SIVONEY |
| fevereiro de 2012 (D.O.E de 07.02.2012) |
SIVONEY COSTA MALOSTE |
MALOSTE MARTINS |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 182300
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0362/2024-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.001591/2024-23, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LILIAN RAFAELLE DOS SANTOS SANTOS , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola de Educação Profissional, AD-1, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, PEDRO SANTARÉM DE SOUZA , para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Protocolo 182299 ARLETE FERREIRA MENDONÇA DECRETO Nº 49.622, DE 10 DE JUNHO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 32.106, de 07 de fevereiro de 2012, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreção nas partes referentes ao nome da servidora KLEWCIA SIVONEY MALOSTE MARTINS , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.001094/2023-56,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 32.106, de 07 de fevereiro de 2012,
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182301
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 080/2024 - GERRH/ FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002219/2024-95, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO