DOEAM 10/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 10 de junho de 2024
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 182319 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.° 288/2024-GDG/PC, e o Despacho n.º 0118/2024-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 00067/2024-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o afastamento requerido pela servidora CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA, para Cursar Doutorado, solicitado em fevereiro de 2021, só foi concedido em 26 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010908/2023-67, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 116, §§1.° e 2.° da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento da servidora CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Matrícula n.º 172.023-6B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia - PPGCASA, promovido pela Universidade Federal do Amazonas, a contar de 26 de novembro de 2021 a 31 de agosto de 2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182321 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005301-32.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar para determinar a promoção da Impetrante SAMARA DA SILVA MARTINS , ao posto de Major PM, a contar de 1.º de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03120/2024-SAJ/PPM, Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007870/2024-06, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, a Capitão PM SAMARA DA SILVA MARTINS (13838) , Matrícula n.º 149.822-3 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
WILSON MIRANDA LIMABRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Secretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182320Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002456-27.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção da Impetrante CLISMARA MOREIRA FINICELLI , ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006498/2024-30, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente PM CLISMARA MOREIRA FINICELLI (14964) , Matrícula 155.864-1 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182322 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4010197-55.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE , ao posto de Capitão BM, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a , da Constituição do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2023;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO