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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2024 · pág. 15

DOEAM 10/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 10 de junho de 2024 11

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182329 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007590-69.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante JANDERSON SEABRA DÁVILA , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos patrimoniais a contar da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03200/2024-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008846/2023-23, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JANDERSON SEABRA DÁVILA , (19991) , Matrícula n.º 204.554-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, os servidores abaixo identificados, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ELIAS BINDÁ DE CARVALHO 126.618-7A
2. JOSÉ ANÍSIO VASCONCELOS DA FONSECA 126.652-7A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182331 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002759-41.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar para determinar a promoção do Impetrante LUIZ FERNANDO ANDRADE COUTO , à 2.ª Classe do cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01371/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007925/2024-88, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor LUIZ FERNANDO ANDRADE COUTO , Matrícula n.º 181.080-4B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182330

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 076658196.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pleito de ELIAS BINDÁ DE CARVALHO e JOSÉ ANÍSIO VASCONCELOS DA FONSECA , para determinar a progressão dos requerentes, da 1.ª Classe para a Classe Especial da carreira;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01226/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n° 2075/2024 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007015/2024-03, resolve

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182332

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO