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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2024 · pág. 16

DOEAM 10/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 10 de junho de 2024

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO n.º 131 / 2024 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 21 de fevereiro de 2024, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar IZAIAS ALVES DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.03183EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000908/2024-44), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM IZAIAS ALVES DA SILVA , Matrícula n.° 131.628-1A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$496,54 (quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Súmula n.º 26-TCE/AM); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.926,28 (nove mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005358/2024-25 (2024.U.02869EXE - AMAZONPREV), resolve

I - RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, alínea a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, EUCLIMAR DA SILVA SANTANA , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.002-4C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3.°, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$9,95 (nove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$7.697,73 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.°, § 2.°, II, alínea a , da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$ 975,74 (novecentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos, de acordo o artigo 201, inciso II, da Lei n.º. 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus proventos em R$10.743,10 (dez mil, setecentos e quarenta e três reais e dez centavos), mensais.”

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da retificação do decreto aposentatório, constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182333 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EUCLIMAR DA SILVA SANTANA , nos autos da Ação de Homologação da Transação Extrajudicial n.º 0481440-25.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00142/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria do servidor para adequá-lo à Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, constante do Ofício n.º 2001/2024 - AMAZONPREV/GEJUR;

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182334 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1580 / 2022 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 13240/2022 (Apenso n.º 17313/2019), em sessão do dia 28 de setembro de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e deu provimento, determinando as inclusões da Gratificação de Produtividade, Gratificação de Tempo Integral, a Vantagem EMATER, Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária e retificação da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, nos proventos do Segurado RAIMUNDO PASCOAL DO ROSÁRIO , conforme a instrução do Processo n.º 2022.T.05545EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000758/2024-79), resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO