DOEAM 10/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de junho de 2024 13
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO PASCOAL DO ROSÁRIO , no cargo de Motorista, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 113.571-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, lotado na Unidade Local de Itacoatiara, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$957,48 (novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 2019, acrescido de R$86,80 (oitenta e seis reais e oitenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010; mais R$1.244,72 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$ 247,41 (duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.580/2022 - TCE - Tribunal Pleno; mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.580/2022 - TCE - Tribunal Pleno; mais R$204,00 (duzentos e quatro reais), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.580/2022 - TCE - Tribunal Pleno: mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, nos termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.580/2022 - TCE - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$3.312,41 (três mil, trezentos e doze reais e quarenta e um centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182335TRABALHO QUE TRANSFORMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO