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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2024 · pág. 29

DOEAM 10/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 10 de junho de 2024 11

Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de ANAMÃ, ANORI, BERURI E CAAPIRANGA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) JAIR DE MATOS SAMPAIO, 2) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS e 3) ISAÍAS DE PAIVA VIEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 28/06/2024 a 02/07/2024, para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#181512#11#185144/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 181512

PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 03, DE 10 DE JUNHO DE 2024

ALTERA , na forma que especifica, a Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, que “ DISPÕE sobre os procedimentos para a seleção e priorização de beneficiários do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”’, e dá outras providências.

A Secretária Executiva de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto n.º 47.990, de 28 de agosto de 2023;

RESOLVEM: RESENHA DA PORTARIA Nº 506.2024 de 16/05/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de MANICORÉ, NOVO ARIPUANÃ E BORBA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ROMULO DA SILVA FABRIS, 2) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO E 3) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS para se deslocar ao aludido município, no período de 14/06/2024 a 19/06/2024, para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#181513#11#185145/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 181513

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 - SEDURB/SUHAB

O Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB , nomeado através do Decreto de 11 de Janeiro de 2023, publicado no DOE na mesma data e a Secretária Executiva de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023, o art. 10, da Lei Delegada n. 122 de 15 de outubro de 2019, e o que consta do Processo nº 01.03.043201.006088/2024-29, resolvem RETIFICAR nos seguintes termos, o Edital de Chamamento Público nº 005/2024, visando a seleção para credenciamento, de empresas do ramo da construção civil aptas a celebrar contrato com o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, visando a formalização de parceria futura com o Estado do Amazonas, para a requalificação em imóvel pertencente ao FAR destinado a implantação de residencial no âmbito dos Programas Amazonas Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida Retrofit - com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para atendimento de famílias com renda mensal bruta de até 02 (dois) salários mínimos (Faixa 1).

I - ONDE SE LÊ:
  1. Período de recebimento da documentação:

A documentação para o credenciamento dos empreendimentos habitacionais poderá ser apresentada no período de 16/05/2024 a 10/06/2024.

LEIA-SE:
  1. Período de recebimento da documentação:

A documentação para o credenciamento dos empreendimentos habitacionais poderá ser apresentada no período de 16/05/2024 a 05/07/2024.

II - Informamos que o imóvel referente ao Edital de Chamamento Público nº 005/2024 não possui poço artesiano, portanto, tal informação deverá ser considerada na análise predial dos projetos para o completo funcionamento das unidades habitacionais e áreas comuns, razão pela qual fica excluído do chamamento o “poço artesiano” dos seguintes itens:

III - Os demais itens do Chamamento Público nº 005/2024 e dos respectivos anexos permanecem inalterados.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Art. 1.º Alterar o inciso IX do art. 4º, da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ IX - declaração do proprietário do imóvel com o RG e CPF deste e/ou documento de propriedade ou posse do imóvel, se morar na condição de cedido ou coabitação ;”

Art. 2.º Incluir o inciso XX, no art. 4º, na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

XX - No caso de moradia definida como submoradia, o interessado deverá comprovar a condição do imóvel mediante a apresentação de fotos (frente, fundo, laterais, nível da rua, entorno) que mostrem o estado físico do imóvel.Art. 3º Alterar o caput do art. 17, da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 17 Os dependentes menores de 18 anos serão contabilizados indi. vidualmente. Cada dependente menor de 18 anos contará como 1 (um) ponto.

Art. 4º Incluir o art. 18, na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

Art. 18 A pontuação total da Tabela constante no ANEXO ÚNICO não será fixa, pois dependerá do número de dependentes menores de 18 anos cadastrados no sistema.

Art. 5º Incluir o art. 19, na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Fica alterado, na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, a Tabela do ANEXO ÚNICO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICOCRITÉRIOS DE ANÁLISE PARA RANQUEAMENTO DAS FAMÍLIAS EM CONDIÇÃO DE PRIORIDADE TABELA DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIO PONTUAÇÃO FONTE
Que tenham a mulher
como responsável pela
unidade familiar
1,0 Art. 8º, I, da Lei n.º 14.620, de
13 de julho de 2023;
Art. 11, V, do Decreto
“Amazonas Meu Lar”;
Deque façamparte: -
- Pessoas com
defciência, inclusive
aquelas com transtorno
do espectro autista
1,0 Art. 8º, II, a, b, c, d, da Lei n.º
14.620, de 13 de julho de 2023;
Lei n.º 13.146, de 6 de julho de
2015;
- Pessoas idosas 1,0 Lei n.º 12.764, de 27 de
db d 2012
- Dependentes menores
de 18 anos de idade
pontuam 1ponto cada
1,0 ezemro e ;
Lei n.º 10.741, de 1 de outubro
de 2003;
Lei n.º 8.069, de 13 de julho de
- Pessoas com câncer
ou doença rara crônica
e degenerativa
1,0
1990;
Art. 11, V, do Decreto
“Amazonas Meu Lar”;
Em situação de vulnera-
bilidade ou risco social
e que seja benefciário
de programas de
transferência de renda
(Programa Bolsa
Família, Benefício de
Prestação Continuada -
BPC e similares)
1,0 Art. 8º, III, da Lei n.º 14.620, de
13 de julho de 2023
Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro
de 1993;
Art. 11, I, do Decreto “Amazonas
Meu Lar”
Que tenham perdido a
moradia em razão de
desastres naturais em
localidade em que tenha
sido decretada situação
de emergência ou
estado de calamidade
pública
1,0 Art. 8º, IV, da Lei n.º 14.620, de
13 de julho de 2023;
Arts. 11, V e 15, do Decreto
“Amazonas Meu Lar”

Protocolo 181493

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO