DOEAM 10/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de junho de 2024 11
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de ANAMÃ, ANORI, BERURI E CAAPIRANGA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) JAIR DE MATOS SAMPAIO, 2) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS e 3) ISAÍAS DE PAIVA VIEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 28/06/2024 a 02/07/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#181512#11#185144/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 181512
PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 03, DE 10 DE JUNHO DE 2024ALTERA , na forma que especifica, a Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, que “ DISPÕE sobre os procedimentos para a seleção e priorização de beneficiários do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”’, e dá outras providências.
A Secretária Executiva de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto n.º 47.990, de 28 de agosto de 2023;
RESOLVEM: RESENHA DA PORTARIA Nº 506.2024 de 16/05/2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de MANICORÉ, NOVO ARIPUANÃ E BORBA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ROMULO DA SILVA FABRIS, 2) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO E 3) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS para se deslocar ao aludido município, no período de 14/06/2024 a 19/06/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#181513#11#185145/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 181513
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 - SEDURB/SUHABO Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB , nomeado através do Decreto de 11 de Janeiro de 2023, publicado no DOE na mesma data e a Secretária Executiva de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023, o art. 10, da Lei Delegada n. 122 de 15 de outubro de 2019, e o que consta do Processo nº 01.03.043201.006088/2024-29, resolvem RETIFICAR nos seguintes termos, o Edital de Chamamento Público nº 005/2024, visando a seleção para credenciamento, de empresas do ramo da construção civil aptas a celebrar contrato com o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, visando a formalização de parceria futura com o Estado do Amazonas, para a requalificação em imóvel pertencente ao FAR destinado a implantação de residencial no âmbito dos Programas Amazonas Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida Retrofit - com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para atendimento de famílias com renda mensal bruta de até 02 (dois) salários mínimos (Faixa 1).
I - ONDE SE LÊ:- Período de recebimento da documentação:
A documentação para o credenciamento dos empreendimentos habitacionais poderá ser apresentada no período de 16/05/2024 a 10/06/2024.
LEIA-SE:- Período de recebimento da documentação:
A documentação para o credenciamento dos empreendimentos habitacionais poderá ser apresentada no período de 16/05/2024 a 05/07/2024.
II - Informamos que o imóvel referente ao Edital de Chamamento Público nº 005/2024 não possui poço artesiano, portanto, tal informação deverá ser considerada na análise predial dos projetos para o completo funcionamento das unidades habitacionais e áreas comuns, razão pela qual fica excluído do chamamento o “poço artesiano” dos seguintes itens:
-
5.2, letra “b”, subitem “subsolo”;
-
5.2, letra “c”;
-
8.1, letra “c”;
-
8.1, letra “d”;
III - Os demais itens do Chamamento Público nº 005/2024 e dos respectivos anexos permanecem inalterados.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Art. 1.º Alterar o inciso IX do art. 4º, da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ IX - declaração do proprietário do imóvel com o RG e CPF deste e/ou documento de propriedade ou posse do imóvel, se morar na condição de cedido ou coabitação ;”
Art. 2.º Incluir o inciso XX, no art. 4º, na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
“ XX - No caso de moradia definida como submoradia, o interessado deverá comprovar a condição do imóvel mediante a apresentação de fotos (frente, fundo, laterais, nível da rua, entorno) que mostrem o estado físico do imóvel. ” Art. 3º Alterar o caput do art. 17, da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 17 Os dependentes menores de 18 anos serão contabilizados indi. vidualmente. Cada dependente menor de 18 anos contará como 1 (um) ponto. ”
Art. 4º Incluir o art. 18, na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
“ Art. 18 A pontuação total da Tabela constante no ANEXO ÚNICO não será fixa, pois dependerá do número de dependentes menores de 18 anos cadastrados no sistema. ”
Art. 5º Incluir o art. 19, na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
“ Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ”
Art. 6º Fica alterado, na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, a Tabela do ANEXO ÚNICO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO ÚNICO ” CRITÉRIOS DE ANÁLISE PARA RANQUEAMENTO DAS FAMÍLIAS EM CONDIÇÃO DE PRIORIDADE TABELA DE PONTUAÇÃO| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | FONTE |
|---|---|---|
| Que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar |
1,0 | Art. 8º, I, da Lei n.º 14.620, de 13 de julho de 2023; Art. 11, V, do Decreto “Amazonas Meu Lar”; |
| Deque façamparte: | - | |
| - Pessoas com defciência, inclusive aquelas com transtorno do espectro autista |
1,0 | Art. 8º, II, a, b, c, d, da Lei n.º 14.620, de 13 de julho de 2023; Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; |
| - Pessoas idosas | 1,0 | Lei n.º 12.764, de 27 de db d 2012 |
| - Dependentes menores de 18 anos de idade pontuam 1ponto cada |
1,0 | ezemro e ; Lei n.º 10.741, de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.069, de 13 de julho de |
| - Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa |
1,0 | 1990; Art. 11, V, do Decreto “Amazonas Meu Lar”; |
| Em situação de vulnera- bilidade ou risco social e que seja benefciário de programas de transferência de renda (Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada - BPC e similares) |
1,0 | Art. 8º, III, da Lei n.º 14.620, de 13 de julho de 2023 Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Art. 11, I, do Decreto “Amazonas Meu Lar” |
| Que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública |
1,0 | Art. 8º, IV, da Lei n.º 14.620, de 13 de julho de 2023; Arts. 11, V e 15, do Decreto “Amazonas Meu Lar” |
Protocolo 181493
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO