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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2024 · pág. 30

DOEAM 10/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 10 de junho de 2024

Em deslocamento
involuntário em razão
de obras públicas
1,0 Art. 8º, V, da Lei n.º 14.620, de
13 de julho de 2023;
Art. 11, IV, do Decreto
“Amazonas Meu Lar”
Em situação de rua 1,0 Art. 8º, VI, da Lei n.º 14.620, de
13 de julho de 2023;
Art. 12, VI, do Decreto
“Amazonas Meu Lar”;
Que tenham mulheres
vítimas de violência
doméstica e familiar,
sob medida protetiva
1,0 Art. 8º, VII, da Lei n.º 14.620, de
13 de julho de 2023
Lei n.º 11.340, de 7 de agosto
de 2006;
Art. 11, V, do Decreto
“Amazonas Meu Lar”
Residentes em área de
risco, sob comprovação
do órgão competente
1,0 Art. 8º, VIII, da Lei n.º 14.620, de
13 de julho de 2023;
Art. 11, II, do Decreto
“Amazonas Meu Lar”
Integrantes de
povos tradicionais,
quilombolas, negros e
outros defnidos em lei
1,0 Art. 8º, IX, § 1º, da Lei n.º
14.620, de 13 de julho de 2023;
Lei n.º 12.288, de 20 de julho
de 2010;
Art. 11, V, do Decreto
“Amazonas Meu Lar”;
Receber auxílio
emergencial para
custeio de moradia
disponibilizado pelo
Governo do Estado do
Amazonas
1,0 Art. 12, § 2º, do Decreto
“Amazonas Meu Lar”;

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO DECISÃO/IPAAM/P Nº 599/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.003808/2022-10 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 011/2022 - GERM

INTERESSADO (A): SAN RAFAEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

1. ADOTO , em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 569 / 2024 , lavra do Estagiário Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos Advogada OAB/AM 14381, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 011 / 2022 - GERM , na sua integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada, na pessoa do seu procurador Sr. RONALDO NASCIMENTO COSTA , OAB / AM Nº 15.831 , conforme Procuração às fls. 29 , acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias apresentar recursos administrativos, conforme art. 122, § , inciso II do Decreto Federal nº 6.514 / 08 , para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa , que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352- 0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de junho de 2024.

Diretor-Presidente da SUHAB

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 181532

Protocolo 181528

RESENHA Nº 071/2024 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1037/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.012122/2024-81- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - T.E.I N°24.05.11-095559Y/2024-GEFA. MUNICIPIO: MANAUS/AM.

INTERESSADO (A): AYRTON VASCONCELOS DE MATOS LTDA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / PMA / DJ Nº 985 / 2024 , lavra da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, considerando os argumentos jurídicos apresentados e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO o desembargo tão somente quanto a área do Platô, devendo ser utilizada apenas para estacionamento.

3. DETERMINO a proibição de qualquer movimentação de terra ou construção, conforme mapa em anexo, comprometendo-se o interessado em não realizar nenhuma intervenção no local.

4. INFORMO que o interessado deve apresentar em até 30 (trinta) dias a este OEMA, o Plano de Recuperação de Áreas Degradas - PRAD da área impactada.

5. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo da atividade.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de junho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gesiel Brito Araújo - Colaborador, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão-AM, 10 à 14/06/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Liliane Martins Minhós - Analista Ambiental, Rafaela Brandão dos Santos - Colaboradora, Coari-AM, 25 à 26/06/2024, Realizar visita institucional a base de operações da Petrobrás em Urucu; 03.José Raimundo Rabelo - Analista Ambiental, Marcia Maciel Ramos e Rafaela Brandão dos Santos - Colaboradoras, Careiro da Várzea-AM, 27 à 28/06/2024, Realizar vistoria e fiscalização técnica em diversos empreendimentos; 04.Sônia Luzia Canto Serafini - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 06 à 07/06/2024, Representar o IPAAM em reunião a ser realizada na Reserva do Piranha, em Manacapuru; Manaus, 07 de Junho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 181536 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1045/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.006768/2024-20- IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A.

1. APROVO as conclusões do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 994 / 2024 , lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO a Licença de Instalação para atividade de serviço de Linha de Transmissão, Subestação e Linha de Distribuição localizado na zona rural do Município de Silves/AM.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.

Protocolo 181530

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO