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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/06/2024 · pág. 20

DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 182810 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 47, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.013293/2024-04, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 04 de abril de 2024, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor JOSÉ CÂMARA DE MACEDO NETO , Matrícula n.º 254.484-9A, do cargo de Professor PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 182812 DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 52, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008481/2023-30 resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MAICON PAULA DA SILVA , Matrícula n.º 239.604-1A, do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 182797 DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 36, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.001151/2024-67, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 11 de abril de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ROXANIA REIS DE CASTRO , Matrícula n.º 245.839-0A, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 182818 DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 45, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014020/2024-87, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora FERNANDA SAMPAIO DA SILVA , Matrícula nº 192.378-1A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-II, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado de Saúde

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 182799 ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 53, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.000253/2024-25, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 24 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora TATIANA ALECRIM MADEIRA , Matrícula n.º 243.960-3A, do cargo de Técnico de Imobilização Ortopédica, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 182825 DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 34, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.002532/2024-09, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 24 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora TALINE MEDEIROS GONÇALVES , Matrícula n.º 264.080-5A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO