DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024 17
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 182826 DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 36, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.041211/2023-30, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 04 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora VANÚZIA FERREIRA DA SILVA GRIJÓ , Matrícula n.º 264.004-0A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 182827BM, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001109-56.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada no referido mandamus , que revogou a liminar anteriormente concedida por não vislumbrar o nome da Impetrante em lista de promoção;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02328/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 1.360/2024 - DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001324/2024-78, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a Cabo BM RAFAELE DE OLIVEIRA DA SILVA (1191) , Matrícula n.º 226.817-5 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2655/2022-ASJUR destacando que a exoneração deverá ocorrer a contar do momento em que o servidor foi sustado da folha de pagamento e do último dia do mês de fevereiro de 2016, efetivamente laborado pelo servidor; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 199, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013532/2021-67, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de fevereiro de 2016, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MARIGEZE PEREIRA ARCANJO , Matrícula n.º 231.437-1A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Protocolo 182838 DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 45 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação do habilitado em concurso público que não entrar em exercício no prazo fixado no caput do mencionado artigo;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.52, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001122/2023-84, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou MARIA ALCINETE MARQUES DE LIMA ROOS , para exercer o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 182831
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a Cabo BM RAFAELE DE OLIVEIRA DA SILVA , à graduação de 3.º Sargento
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182824
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO