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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/06/2024 · pág. 23

DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 14 jun/2024 estado do amazonas

Número 35.244 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

EXTRATO DA PORTARIA N ° 036/2024 Secretaria de Estado da Casa Civil PORTARIA N.º 055/2024-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a concessão de 180 dias de Licença Maternidade à servidora PRISCILLA ATALA MAGALHÃES , Matrícula nº 242.550-5 C, Secretária Executiva da Administração da Casa Civil, no período de 21 de maio a 16 de novembro de 2024, através da Portaria n.° 054/2024 - CASA CIVIL, de 03 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de junho de 2024, página nº 2 - Poder Executivo - Seção II; CONSIDERANDO que compete ao Secretário Executivo Adjunto substituir automaticamente o Secretário Executivo a que estejam subordinados, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, em caso de existência de mais de um cargo no organismo, nos termos do artigo 23, I, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2021,

I - DESIGNAR o Chefe de Departamento de Transportes Terrestres e Fluvial da Casa Militar - Said de Oliveira Góis - CAP QOAPM, Matrícula 141.791-6 E, para exercer a função de Fiscal Titular e o Secretário Executivo Adjunto de Operações - Paulo Roosewelt Costa Padilha - TEN CEL QOPM, Matrícula 197.491-2 E, para exercer a função de Fiscal Suplente do Contrato n ° 02 / 2024 a contar da sua data de vigência , celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e a LIMPAR NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (84.496.165 / 0001 - 96).

Manaus-AM, 14 de junho de 2024.

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Protocolo 182254

Procuradoria Geral do Estado - PGE RESOLVE:

DESIGNAR , a servidora THAYLA GALATE GOMES , Secretária Executiva Adjunta de Administração da Casa Civil, Matrícula n.º 249.167-2 B, para, sem prejuízo das suas atribuições, responder pelo cargo de confiança Secretária Executiva de Administração da Casa Civil, no período de 21 de maio a 16 de novembro de 2024, durante o afastamento legal da titular.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 11 de junho de 2024.

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Protocolo 182238

Secretaria de Estado da Casa Militar EXTRATO Nº 002/2024 - CASA MILITAR

ESPÉCIE : Termo de Contrato nº 002/2024 - CASA MILITAR.

DATA DA ASSINATURA: 14/06/2024.

PARTES : Secretaria de Estado da Casa Militar e a EMPRESA LIMPAR

NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (84.496.165/0001-96).

OBJETO : Serviços de locação de balsas com empurradores/rebocadores (incluindo a tripulação), para atender as necessidades de transporte de veículos da Secretaria de Estado da Casa Militar, durante o Festival Folclórico de Parintins em 2024.

Pregão Eletrônico nº 144/2024-CSC.

VALOR GLOBAL : R$ 1.002.240,00 (Um Milhão e Dois Mil, Duzentos e Quarenta Reais)

VIGÊNCIA: de 16 (dezesseis) dias, a contar do dia 20/06 a 05/07/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 011108, Programa de Trabalho: 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa: 33.90.33-10, Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida a NE nº 2024NE0000250 , em 10/06/2024, no valor de R$ 1.002.240 , 00 (Um Milhão e Dois Mil , Duzentos e Quarenta Reais).

Manaus, 14 de junho de 2024.

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

* PORTARIA N.º 087 / 2024 - GPGE

ESTABELECE procedimentos acerca de Desistência de Execução Fiscal. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n.º 6.520, de 17 de outubro de 2023, que alterou as Leis n.ºs 3.684/2013 e 3.968/2013, para fixar o novo piso para ajuizamento de Execuções Fiscais e a autorizar a desistência das Execuções Fiscais inferiores ao piso de ajuizamento no âmbito do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário n.º 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184);

CONSIDERANDO os Termos da Resolução n.º 547 do Conselho Nacional de Justiça, de 22/02/2024, que disciplina a extinção das execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado tem trabalhado junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas na edição de Ato de Cooperação se comprometendo a protocolar pedidos de desistência das execuções fiscais de baixo valor; e

CONSIDERANDO o conteúdo do Processo SIGED MEMO n.º 050 / 2024 - PROEF / PGEAM .

EDITA a presente Portaria.

Art. 1º. Ficam os Procuradores do Estado com atuação na Procuradoria de Execuções Fiscais-PROEF autorizados a desistir das execuções fiscais de valor executado histórico não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), desde que não haja penhora nos autos, independente do valor consolidado do débito do devedor.

Art. 2º. Ficam os Procuradores do Estado com atuação na Procuradoria de Execuções Fiscais-PROEF autorizados a desistir das execuções fiscais de valor executado histórico não superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujo devedor possua débito consolidado até R$100.000,00 (cem mil reais), desde que não haja bens penhorados e o devedor não possua liquidez, conforme os critérios estabelecidos pela Lei n.º 3.968 de 13 de dezembro de 2013, com redação alterada pela Lei n.º 6.520, de 17 de outubro de 2023 (Lei de desistência).

Art. 3º. As desistências requeridas com base nesta Portaria não importam em renúncia ao crédito tributário, devendo o Procurador do Estado oficiante adotar as medidas de sua competência para cobrança administrativas dos respectivos débitos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 182252

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO