DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024
PUBLIQUE - SE .GABIENTE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus 04 de junho de 2024
- Republicada por haver saído com incorreção do DOE do dia 07.06.2024
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 1821511.639 de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado).
Art. 2º Compete ao Procurador do Estado designado, respeitadas as exceções definidas neste decreto, atuar na representação judicial da entidade, prestar assessoria e consultoria em matéria de alta indagação jurídica e manifestar-se juridicamente sobre:
I - minutas de editais de licitação, chamamento público e instrumentos congêneres;
II - minutas de contratos e seus respectivos termos aditivos;
PORTARIA N. 348/2024-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica.O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA , Procuradora de Estado, Matricula n. 118.342-7E, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 03/2024-PGE, ( Processo Administrativo n. 01.01.011103. 014174 / 2023 - 75 - SIGED / PGEAM ), cujo objeto consiste nos serviços de treinamento e aperfeiçoamento pessoal para os servidores da Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa LÍDERAZ CONSULTORIA EM GESTÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA. ;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 24 de abril de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 182190 PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2024-PGE/AMAZONPREVDESIGNA Procurador do Estado para atuar na representação judicial e na consultoria jurídica da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência contida no art. 10 da Lei n.º 1.639 de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), e a DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Lei n.º 1.639 de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), que define a Procuradoria-Geral do Estado como órgão superior do Sistema de Apoio Jurídico da Administração Estadual e fixa suas competências; CONSIDERANDO o advento da Lei n.º 6.643 de 14 de dezembro de 2023, que dispôs sobre a adequação da carreira de Advogado Público da AMAZONPREV ao princípio da unicidade de representação descrita no art. 132 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 6.º da Lei n.º 6.643 de 14 de dezembro de 2023, que compete ao Procurador-Geral do Estado do Amazonas a regulamentação do regime de transição dos atuais cargos de Advogado Público da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º da Lei n.º 6.643 de 14 de dezembro de 2023, determinando que a representação judicial e a consultoria jurídica da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV seja exercida exclusivamente pelos Procuradores do Estado do Amazonas, na forma do artigo 94 da Constituição Estadual e artigo 132 da Constituição Federal;
RESOLVEM :Art. 1º Designar o Procurador do Estado Micael Pinheiro Neves Silva para atuar na representação judicial e na consultoria jurídica da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV.
Parágrafo único. A representação judicial e a consultoria jurídica de processos de acompanhamento especial, definidos por ato do Procurador-Geral do Estado, serão encaminhados à Procuradoria Especializada competente e/ ou ao Procurador do Estado responsável pela matéria, na forma da Lei n.º
III - atos administrativos em que se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;
IV - minutas de convênios, ajustes, acordos, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;
V - sobre minutas de anteprojetos de leis e demais atos normativos;
VI - processos previdenciários de concessão de benefícios, de devolução de descontos indevidos; e
VII - demais matérias, atos e processos administrativos definidos pelo Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único. O Procurador do Estado pode requisitar, quando necessário, informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com o objetivo de subsidiar o melhor o exercício das suas atribuições.
Art. 3º Cabe ao Procurador do Estado designado para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV a emissão de parecer conclusivo, exercendo tal mister nos termos da legislação pertinente e das normas internas da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único . Os processos consultivos encaminhados para análise deverão estar instruídos com prévia manifestação técnica-jurídica da Gerência Jurídica da respectiva entidade.
Art. 4º As matérias de consultoria jurídica, os atos de representação judicial e os processos administrativos e/ou judiciais destacados por ato do Procurador-Geral do Estado deverão ser encaminhados para homologação da atuação pelo Procurador-Geral do Estado ou para o substituto especificamente designado.
Art. 5º A atuação da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Procurador do Estado designado, será gradualmente implantada na entidade, conforme decisão e orientação do Procurador-Geral do Estado.
Art. 6º Os Advogados Públicos e a Gerência Jurídica são subordinados tecnicamente à Procuradoria-Geral do Estado, sendo sujeitos à orientação e à supervisão técnico-jurídica desta.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.GABINETES DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , e da DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 182258
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0007/2024-GSEFAZ/SEADATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante(s) de cargo(s) de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO as Leis nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, e 5.498, de 15 de junho de 2021,
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021, CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO