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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/06/2024 · pág. 30

DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024

PORTARIA N° 105/2024-GS/SEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a competência fixada no Art. 20 e 21 da Lei Delegada n° 123, de 31/10/2019, c/c o Art. 7° do Decreto n° 44.493, de 31/08/2021 (Regimento Interno da Secretaria de Cultura). CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. R E S O L V E: I - DESIGNAR os seguintes servidores, que irão compor o Corpo Técnico destinado ao recebimento provisório dos serviços de manutenção das instalações da Biblioteca Pública do Estado, compreendendo a remoção, fornecimento e instalação de esquadrias de madeira, recuperação do forro em gesso e do piso em madeira, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, objeto do Contrato nº 04/2023-SEC, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) e a empresa Prata Serviços de Engenharia Ltda, CNPJ Nº 31.203.469/0001-51: • CÁSSIA CRISTINA UCHÔA MARQUES, CPF: 634.390.422-00, Matrícula; 201.328-2B, Presidente; • MARIA EMILIA GOMES DE LEIROS; CPF: 213.874.862-68, Matrícula; 051.631-7D - Membro. II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - As atividades desempenhadas pelos servidores não serão remuneradas sendo as mesmas consideradas de relevante interesse público. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 13 de junho de 2024.

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 182277 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP CONCURSO PÚBLICO / EDITAL 001/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP convoca os candidatos relacionados no Anexo Único, habilitados através do concurso público nos termos do Edital de Homologação, publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 de julho de 2022, e nomeados através do Decreto de 07 de Junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, conforme os procedimentos abaixo:

  1. Os candidatos habilitados deverão comparecer na Junta Médica Pericial da SSP, localizado na Avenida Pedro Teixeira, nº 180, Dom Pedro I (Delegacia Geral de Polícia Civil), Telefone: (92) 3667-7593, endereço eletrônico: jmp@ ssp.am.gov.br, no horário de 08 às 12h dos dias 24 à 26/06/2024, para entrega dos exames relacionados abaixo:

Exames Laboratoriais (Validade dos exames: 03 (três) meses):

a) ABO-Rh;

b) Ácido úrico;

c) ALT/TGP e AST/TGO;

e) Creatinina;

f) Hemoglobina glicada;

g) Hemograma completo;

h) PSA (somente para homens acima de 40 anos);

i) Sorologia para Rubéola IgG e IgM (somente para o sexo feminino);

j) Uréia;

k) VDRL;

Outros:

l) Laudo Psiquiátrico. Laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica, realizada por médico especialista (psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialista em Psiquiatria - RQE - junto ao Conselho Federal de Medicina), que deve obrigatoriamente citar: aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal), comportamento e atividade psicomotora, nível de consciência, atenção (concentração), orientação (alopsíquica e autopsíquica), sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização), memória (imediata/recente/ remota), inteligência, expressão emocional (humor/afeto), pensamento (curso, forma e conteúdo), juízo da realidade (juízo crítico, ideias

delirantes, prevalentes, sobrevaloradas), linguagem (discurso/fala), uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos); Validade do exame: 03 meses;

m) Colpocitologia Oncótica com laudo (somente para o sexo feminino). Validade do exame: 12 meses;

n) Eletrocardiograma com laudo - ECG (com laudo emitido pelo médico aplicador do exame (a partir de 35 anos)). Validade do exame: 12 meses; o) Exame oftalmológico com laudo - Acuidade visual sem correção, Acuidade visual com correção monocular e binocular, acuidade visual com uso de lentes corretivas com os dois olhos abertos, Tonometria, Fundoscopia, Medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com laudo (descritivo e conclusivo) emitido pelo médico aplicador. Validade do exame: 06 meses

p) Exame otorrinolaringológico com audiometria. Validade do exame: 12 meses;

q) Mamografia (somente para mulheres acima de 40 anos). Validade do exame: 12 meses;

r) Raios-X do tórax PA e perfil com laudo. Validade do exame: 06 meses; s) Raios-X da coluna cervical e lombar com laudo. Validade do exame: 06 meses;

t) Carteira de vacinação atualizada. Caso o candidato não possua a carteira ou comprovação vacinal, deve procurar o atendimento nos centros de saúde para providenciar sua vacinação conforme o Calendário Nacional Oficial de Vacinação do Ministério da Saúde do Brasil;

1.1. A candidata gestante fica dispensada de apresentar exames específicos que coloquem em risco a saúde do feto. Porém, deve trazer relatório completo do médico assistente (Ginecologista/Obstetra), sobre o histórico completo da gravidez desde o início e tempo de gestação. 1.2. Os candidatos PCD’s deverão apresentar além dos exames elencados, os seguintes documentos:

1.2.1. Avaliação biopsicossocial. Laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista de acordo com a deficiência apresentada com Registro de Qualificação de Especialista - RQE - junto ao Conselho Federal de Medicina

1.2.2. Cartão da pessoa com deficiência. Documento que descreve informações sobre a saúde do cidadão, tais como: Tipo de Deficiência, Código Internacional de Doença (CID), descrição de remédios de uso contínuo, tipos de alergia e contatos pessoais, a serem utilizados em casos de emergência.

1.3. A critério do médico, durante o ato pericial, outros exames poderão ser solicitados.

1.4. A não realização médica ou apresentação dos exames exigidos impedirá o exercício do cargo.

  1. Os Candidatos habilitados deverão comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, localizado na Avenida Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, 3760, Monte das Oliveiras (Shopping Via Norte), no horário de 08 às 12h ou 13 às 17h, de segunda à sexta-feira, dos dias 27/06/2024 à 05/07/2024, para entrega dos documentos relacionados abaixo:

a) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médico-Pericial-SSP/AM;

k) Declaração do Imposto de Renda - último exercício fiscal;

n) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;

caso;

  1. As documentações deverão ser entregues na ordem da lista acima e não serão recebidos documentos de forma parcial.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO