DOEAM 20/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 20 de junho de 2024
DECRETO Nº 49.679, DE 20 DE JUNHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$804.700 , 00 (OITOCENTOS E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.631.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.
ANEXO DO DECRETO Nº 49.680, DE 20 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
|---|---|
| PT REGIÃO ~~TIPO~~ AÇÃO ~~FONTE DE~~ RECURSOS NATUREZA DA DESPESA ~~PESSOAL E~~ ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES ~~INVERSÕES~~ FINANCEIRAS INVESTIMENTOS ~~AMORTIZAÇÃO~~ DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | |
| 3274 VIGIAR-SUS 10 305 3274 2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saú |
de |
| 0001 A 2.600.231 3390 |
206.690,00 |
| 3305 SAÚDE EM REDE | |
| 10 302 3305 2615 - Operacionalização das Ações de Transplante | |
| 0011 A 2.600.231 3390 |
194.716,08 |
| TOTAL | 401.406,08 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 401.406,08 |
| Protocolo 183617 |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.679, DE 20 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0011 P 2.631.280 4490 804.700,00 TOTAL 804.700,00 TOTAL POR SECRETARIA 804.700,00
DECRETO Nº 49.681, DE 20 DE JUNHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$49.349 , 16 (QUARENTA E NOVE MIL , TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 183615 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 49.680, DE 20 DE JUNHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$401.406 , 08 (QUATROCENTOS E UM MIL , QUATROCENTOS E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
ANEXO DO DECRETO Nº 49.681, DE 20 DE JUNHO DE 2024
| ANEXO I (Artigo 1º) - SUP | LEMENTAÇÃO |
|---|---|
| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
| ~~PT~~ ~~REGIÃO ~~TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA ~~DA~~ DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ~~ENCARGOS DA~~ DÍVIDA |
OUTRAS ~~DESPESAS~~ CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS ~~INVESTIMENTOS~~ AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | |
| 3305 SAÚDE EM REDE | |
| 10 302 3305 2615 - Operacionalização das Ações de Transplante | |
| 0011 A 2.602.231 3390 |
49.349,16 |
| TOTAL | 49.349,16 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 49.349,16 |
| ~~Protocolo 183618~~ |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 49.682, DE 20 DE JUNHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA: ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO