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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/06/2024 · pág. 10

DOEAM 20/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 20 de junho de 2024

DECRETO Nº 49.679, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$804.700 , 00 (OITOCENTOS E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.631.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

ANEXO DO DECRETO Nº 49.680, DE 20 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO ~~TIPO~~
AÇÃO
~~FONTE DE~~
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
~~PESSOAL E~~
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
~~INVERSÕES~~
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
~~AMORTIZAÇÃO~~
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3274 VIGIAR-SUS
10 305 3274 2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saú
de
0001
A
2.600.231
3390
206.690,00
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2615 - Operacionalização das Ações de Transplante
0011
A
2.600.231
3390
194.716,08
TOTAL 401.406,08
TOTAL POR SECRETARIA 401.406,08
Protocolo 183617
WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.679, DE 20 DE JUNHO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0011 P 2.631.280 4490 804.700,00 TOTAL 804.700,00 TOTAL POR SECRETARIA 804.700,00

DECRETO Nº 49.681, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$49.349 , 16 (QUARENTA E NOVE MIL , TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 183615 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.680, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$401.406 , 08 (QUATROCENTOS E UM MIL , QUATROCENTOS E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

ANEXO DO DECRETO Nº 49.681, DE 20 DE JUNHO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUP LEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
~~PT~~
~~REGIÃO ~~TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
~~DA~~
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
~~ENCARGOS DA~~
DÍVIDA
OUTRAS
~~DESPESAS~~
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
~~INVESTIMENTOS~~
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2615 - Operacionalização das Ações de Transplante
0011
A
2.602.231
3390
49.349,16
TOTAL 49.349,16
TOTAL POR SECRETARIA 49.349,16
~~Protocolo 183618~~

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 49.682, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA: ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO