Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/06/2024 · pág. 11

DOEAM 20/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 20 de junho de 2024 7

R$98.481 , 00 (NOVENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.682, DE 20 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOS FONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOS PESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0011 A 2.601.232 4490 98.481,00
TOTAL 98.481,00
TOTAL POR SECRETARIA 98.481,00

DECRETO Nº 49.684, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.821.321 , 55 (DOIS MILHÕES , OITOCENTOS E VINTE E UM MIL , TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.550.227 - Transferência do Salário-Educação, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.684, DE 20 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Protocolo 183619

DECRETO Nº 49.683, DE 20 DE JUNHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.534.296 , 20 (DEZ MILHÕES , QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL , DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC
12 361 3283
AR PARA TRAN
2738 - Operacion
SFORMAR
alização da Gestão da Educação Básica -
Ensino Fundamental
0001 A
2.550.227
3390 846.408,61
0011 A
2.550.227
3390 846.354,44
12 362 3283 2739 - Operacion alização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001 A
2.550.227
3390 564.279,25
0011 A
2.550.227
3390 564.279,25
TOTAL 2.821.321,55
TO TAL POR SECR ETARIA 2.821.321,55

Protocolo 183623

DECRETO Nº 49.685, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

ANEXO DO DECRETO Nº 49.683, DE 20 DE JUNHO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

~~FISCAL~~ 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR

12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio 0001 A 2.569.259 3390 1.877.019,90 0001 A 2.569.259 3390 4.481.864,40 0011 A 2.569.259 3390 1.072.582,70 0011 A 2.569.259 3390 3.102.829,20 TOTAL 10.534.296,20

TOTAL POR SECRETARIA

10.534.296,20

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$53.421 , 67 (CINQUENTA E TRÊS MIL , QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183621

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO