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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/06/2024 · pág. 18

DOEAM 20/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 20 de junho de 2024

I - EXONERAR , a partir de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n. ° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AQUILES LEITE BRAGA , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 ; II - NOMEAR , a partir de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n. ° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTÔNIO ARMANDO SILVA DE AZEVEDO FILHO , para exercer, na CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

EXONERAR , a pedido, a contar de 26 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor EDOARDO SBAFFI , Matrícula n.o 227.644-5A, do cargo de Professor Doutor Adjunto, Nível D - 40 horas, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 183683

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2024

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183681 DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006055-71.2024.8.04.0000, que concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante EDUARDO SOUZA NOBRE DE OLIVEIRA , à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21 de abril de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006588/2024-21, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM EDUARDO SOUZA NOBRE DE OLIVEIRA (1620) , Matrícula n.º 240.231-9 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183682 DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.70, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.002172/2024-93, resolve

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 43, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033807/2023-67, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 21 de setembro de 2023, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor RUY PEREIRA DA PAZ JUNIOR , Matrícula n.º 254.030-4A, do cargo de Professor PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 183684

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 90, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.012333/2022-39, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 24 de agosto de 2020, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor RONILTON GUIMARÃES ALMEIDA , Matrícula n.º 217.029-9B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 183685

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 84, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013475/2021-16, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO