DOEAM 20/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de junho de 2024 15
EXONERAR , a pedido, a contar de 16 de maio de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MÔNICA JEFFRES MARTINS , Matrícula n.º 183.173-9B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183688 DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 56, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.002854/2022-88, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOCELITO DA SILVA ORTIZ , Matrícula n.º 227.726-3A, do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183689 DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 47, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.027465/2023-20, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUCAS CAMPOS DA COSTA , Matrícula n.º 242.957-8A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.46, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.040036/2023-64, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 21 de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora DANIELE FIGUEIREDO ZANIN , Matrícula n.º 225.329-1D, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183691
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 47, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005753/2024-20, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 197.341-0A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183693 DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.10098EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000605/2024-21), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex offício , para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM EDMAILSON DOS SANTOS CARVALHO , Matrícula n.º 126.824-4A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos
Protocolo 183690
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO