DOEAM 20/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA: 039/24 DATA: 20/06/2024Manaus, quinta-feira, 20 de junho de 2024 11
Torna Público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de LicitaçãoEndereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br” . 1.1) PE n ° 247/2024-CSC: Aquisição de Insumos Gráficos (Papel Couchê, Película Adesiva e Outros), para formação de Ata de Registro de Preços, para atender a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA.
1.2) PE n ° 248/2024-CSC: Aquisição de MOEDAS E MEDALHAS, destinadas a Coordenação de Servidores e Colaboradores que prestam serviços à Polícia Civil do Estado do Amazonas.
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1.3) PE n ° 249/2024-CSC: Aquisição de Aparelho de Ar condicionado, para atender as necessidades da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
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Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 04 de julho de 2024 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 04 de julho de 2024 às 09:30 horas.
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Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os
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horários de tempo constantes no edital
2.1) PE n ° 250/2024-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Locação de Embarcação, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Militar.
2.2) PE n ° 251/2024-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços Médicos de Alta Complexidade em Nefrologia e Terapia Renal Substitutiva, Aguda, Móvel, Implante de Cateter e Emissão de Pareceres, para atendimento de Paciente Internados nas Clínicas Médicas e Cirúrgicas e Unidade de Terapia Intensiva - UTI, da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
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Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 12 de julho de 2024 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 12 de julho de 2024 às 09:30 horas.
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Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os horários de tempo constantes no edital
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br” .
3.1) PE n ° 210/2024-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Gestão Documental Corporativa, Considerado o Tratamento e o Preparo de Documentos Físicos e Manutenção dos Documentos Tratados, bem como a Digitalização de Documentos, Armazenamento em Repositório Digital e Licenciamento de Software, contemplando Implantação, Suporte 24 (vinte e quatro) horas, Treinamento e Manutenção do Sistema, para Formação de Ata de Registro de Preço, para atender aos órgãos, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
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Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 25 de junho de 2024 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 25 de junho de 2024 às 09:30 horas.
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Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os
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Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão
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reinscrevê-las no sistema.
Revogada a seguinte licitação:
1) PE n ° 192 / 2024 - CSC , conforme solicitação do órgão; Anulação
Anulada a seguinte licitação:
1) PE Nº 417 / 2023 - CSC , Cumprimento de Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no Processo N ° 15607/2023-TCE.
Convocação para Nova Sessão Pública-
1) PE n ° 340 / 2023 - CSC , dia 26/06/2024 às 12:00 horas de Brasília. 2) PE n ° 042 / 2024 - CSC , dia 24/06/2024 às 12:00 horas de Brasília.
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3) PE n ° 121 / 2024 - CSC , dia 25/06/2024 às 11:00 horas de Brasília.
4) PE n ° 151 / 2024 - CSC , dia 25/06/2024 às 11:00 horas de Brasília. As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https:// www.e-compras.am.gov.br
WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 183134
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 065/2024-GAB/PRES/JUCEA,A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , autoriza o pagamento de 4 (quatro) diárias em favor das servidoras: Edna Lindoso da Silva - Chefe de Departamento, matrícula 1579479-A e Raquel Duarte de Lima - Assessor AD-I, matrícula 2069830-D, com Destino/Período:
São Luís/MA, no período de 02 a 05/07/2024, Objetivo: participação da Reunião Ordinária da Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU), conforme Memorando nº 089/2024-GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 19 de junho de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 183021 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024DISPÕE sobre os procedimentos para licenciamento ambiental das atividades relacionadas ao código 23 - Construção Civil e Infraestrutura, conforme a Lei Estadual nº 3785/2012 e demais normativas pertinentes. O DIRETOR-PRESIDENTE do INSTITUTO DO PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das competências, que lhe são atribuídas pela Lei Delegada nº 102/2007, de 18/05/2007, com as alterações efetuadas pela Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019 e pela Lei Delegada nº 123, de 31/10/2019.
CONSIDERANDO que o IPAAM, criado pela Lei nº 2.367, de 14/12/1995, com as alterações efetuadas pelas Lei Delegada nº 102/2007, de 18/05/2007, Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019 e Lei Delegada nº 123, de 31/10/2019, é autarquia estadual componente da Administração Indireta do Poder Executivo; vinculado, para efeito de controle e supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; que tem como finalidades a gestão ambiental, a implementação e a execução das políticas nacional e estadual de meio ambiente;
CONSIDERANDO que o IPAAM integra, no âmbito do Estado do Amazonas e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.785, de 24/07/2012 que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado Amazonas;
CONSIDERANDO o Art. 16º da Lei Estadual nº3.785/12, que dispõe: “ o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, mediante ato próprio, definirá os procedimentos específicos para as licenças e autorizações ambientais estaduais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento ”; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para o licenciamento ambiental das atividades relacionadas ao Código 23 - Construção Civil e Infraestrutura. Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa (IN) estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental e o entendimento desta autarquia quanto a classificação e enquadramento das atividades relacionadas ao código 23 - Construção Civil e Infraestrutura, do Anexo 01 da Lei Estadual nº 3.785, de 24 de julho de 2012.
Art. 2º As atividades relacionadas ao código 23 - Construção Civil e Infraestrutura serão submetidas ao licenciamento ambiental nas seguintes fases:
| Código | Atividade | Descrição | Fase |
|---|---|---|---|
| 2301 | Rodovias e ferrovias | Implantação de vias de locomoção para veículos automotores e/ou de trens ou comboios sobre carris. |
LP - LI |
| 2302 | Pequena Central Hidrelétrica - PCH |
Usina hidrelétrica de pequeno porte que gera energia elétrica a partir da energia cinética da água em rios ou cursos d’água. |
LP - LI - LO |
| 2303 | Barragens de irrigação | Reservatório artifcial de água transversal ao curso d’água utilizado para irrigação de culturas. |
LP - LI - LO |
| 2304 | Barragens de saneamento |
Reservatório artifcial de água para armazenar e tratar águas residuais, como esgoto e efuentes industriais. |
LP - LI - LO |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO