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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2024 · pág. 43

DOEAM 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 19 de junho de 2024 23

PORTARIA Nº. 915 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.06467EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar n° 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 23 de fevereiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/7898, VALERIA FERREIRA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, no cargo de Professor PF40. LPL-IV, 4ª Classe, Referência “B”, Matrícula n° 174.653-7D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36, do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.733,91 (mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), mensais.

PORTARIA Nº. 995 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03059EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, WALDENIZE RIBEIRO MELO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 131.736-9C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 17 de junho de 2024.

Manaus, 17 de junho de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 182887 ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 182894

PORTARIA Nº. 1025 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.26390EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, §1° da Lei Complementar n° 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 13 de fevereiro de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 155872/2020, ANTONIO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência C, Matrícula n° 185.721-5A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.896,23 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), mensais.

Manaus, 17 de junho de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 1138 / 2024 - PROCESSO Nº 2022.O.04889EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da Polícia Militar, ALFREDO AUGUSTO FREIRE NETO, falecido em 08/01/2021, na graduação de Cabo, matrícula nº. 199.486-7A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.234,06 (Seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.544,57 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ELIETE DE MELO FREIRE, mãe, benefício de pensão por morte, no percentual de 100%, em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do Processo nº 0657607-62.2022.8.04.0001.

Manaus-Am, 18 de junho de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#182898#23#186528/> Protocolo 182898

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 182889

PORTARIA Nº. 1009 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11455EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, EDILZA DA SILVA MUNIZ, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 132.155-2D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 17 de junho de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 1000 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00498EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LAURENTINO ARAUJO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 030.579-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.752,00 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 413,04 (quatrocentos e treze reais e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.240,36 (dois mil, duzentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), mensais.

Manaus, 17 de junho de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 182891

Protocolo 182900

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO