DOEAM 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE:Manaus, quarta-feira, 19 de junho de 2024 27
I - ALTERAR A PORTARIA Nº 037 / 2022 - GP / FEI , QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS , designando os servidores: WISLEY DA SILVA OLIVEIRA - Matrícula nº 264.507-A, Assessor III, KELLISON RENEY CAVALIER D BRAGA - Matrícula nº 266.810-A, Assessor II, EDSON SANCAO MOREIRA COSTA - Matrícula nº269.534-A, Gerente, MÁRCIA GARCIA RAMOS - Matrícula nº 265.411-B, Gerente e LUAN MAQUINE DIAS - Matrícula nº 232.617-G, Gerente, para a partir desta data e durante toda a vigência de suas nomeações, ou até que seja determinada sua substituição por outros servidores, proceder o recebimento e a aceitação de materiais no âmbito desta Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM ;
II - Esta Portaria não possui natureza remuneratória.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em 18 de Junho de 2024.
NILTON MAKAXIDiretor Presidente
Protocolo 183002
Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. ATA DA 13ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADAEm 10/06/2024, às 10h, na Rua Belo Horizonte, nº 19 - Adrianópolis, Ed. The Place Business Center, 1º Andar, Sala 107, CEP:69057-060, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Presentes a totalidade dos Acionistas representando a totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas. ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Brasil, nº 3925, bairro Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ Nº 04.312.369/0001-90, neste ato representado por ACRAM SALAMEH ISPER JR, brasileiro, casado, advogado, designado conforme Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020 e Lei n.º 6.104 de 23 de dezembro de 2022; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Tefé, n°3279, Bairro Japiim, Cep. n° 69.079-000, inscrita no CNPJ n°. 00.624.961/0001-77, neste ato representada pelo seu diretor-presidente, o senhor ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro químico. Assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º do Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO, brasileira, divorciada, advogada, que convidou a mim, JULIANA ALVES GOMES, brasileira, solteira, bacharel em direito para secretariar a Assembleia, o que aceitei. Eleger, com mandato até 02 de dezembro de 2024, a Sra. ANANDA FERNANDEZ AMORIM, brasileira, solteira, advogada, como membro do Conselho de Administração da Companhia indicado pelo acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto Social, diante da vacância do presente cargo em decorrência do falecimento do conselheiro, o Sr. DIVALDO MARTINS DA COSTA. A Conselheira ora eleita declara, sob penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem condenada ou sob os efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. Nada mais havendo a tratar, a presidente da mesa da assembleia geral extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual foi lida e aprovada por todos na forma da lei. Foi autorizada a publicação desta ata com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes bem como seu devido registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas. Manaus, 10
de junho de 2024. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO, presidente da mesa. JULIANA ALVES GOMES, secretária.
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIROPresidente da Mesa
Protocolo 182691 Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC EXTRATO - CONTRATO AADC N.º 161/2024ESPÉCIE : Extrato de Contrato n.º 161/2024; Processo n.º 232/2023 e n.º 545/2024; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Uatumã Serviços de Construção e Eventos Eireli (CNPJ: 84.531.300/0001-97); Objeto: Contratação pelo sistema de registro de preços de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia comuns de forma continuada e por demanda, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado e preços da tabela sinapi, para execução de manutenção predial corretiva e/ ou preventiva, bem como reformas e restauração, serviços de conservação e manutenção predial, nas dependências das edificações administrada pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, para atender as necessidades da Biblioteca Pública, Centro Cultural Usina Chaminé, Casa da Cultura, Centro Cultural Palácio da Justiça, Teatro Gebes Medeiros - Ideal Clube e Centro Cultural Palácio Rio Negro; Fundamento: Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Estadual nº 28.182/2008, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e alterações; Valor: R$ 4.866.647,08 (Quatro Milhões, Oitocentos e Sessenta e Seis Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Oito Centavos); Dotação Orçamentária: CG 11/2023; Vigência: 12 (Doze) meses; Data da Assinatura: 11/06/2024.
EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente
Protocolo 182919 EXTRATO - CONTRATO AADC N.º 163/2024ESPÉCIE: Contrato AADC N.º 163/2024; Processos N.º 151/2024 e N.º 550/2024; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Arriba Viagens e Turismo Ltda (CNPJ: 18.031.182/0001-23); Objeto: Contratação de empresa, através do sistema de registro de preço, especializada em gerenciamento de logística - sob demanda, para atender as necessidades dos eventos culturais e artísticos, apoiados e/ou administrados por esta agência amazonense de desenvolvimento cultural - AADC: Regulamento de Licitações da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC e, subsidiariamente Lei 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto N.º 47.133, de 10 de março de 2023; Valor Global do Contrato: R$ 570.400,00 (Quinhentos e Setenta Mil e Quatrocentos Reais); Dotação Orçamentária: CG: 06/2023; Vigência: 12 (Doze) meses; Data da Assinatura: 14/06/2024.
EDVAL MACHADO JÚNIORPresidente
Protocolo 182932 AVISO DE LICITAÇÃOA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AAD C torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2024 - AADC, tipo menor preço global, visando a Aquisição de Chiller, para atender as necessidades do Teatro Amazonas, espaço cultural apoiado e administrado por esta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC e espaços por ela administrados, sendo este regido pelas seguintes normas: Regulamento de Licitações da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC e subsidiariamente a Lei 14.133/2024, Lei Complementar 123/2006. Data da Sessão: 26/06/2024
Horário: 09:00 horas
Solicitação do edital, a partir de 20/06/2024, através do e-mail licitacao@ agenciacultural.org.br, em papel timbrado da empresa contendo a razão social, C.N.P.J., telefone, e-mail e nome do responsável solicitante; ou, os interessados em obter o Edital completo e seus anexos poderão retirá-lo, a partir do dia 20/06/2024, na sede da AADC.
EDVAL MACHADO JÚNIORPresidente<#E.G.B#182946#27#186576/>
Protocolo 182946
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO