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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2024 · pág. 46

DOEAM 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 19 de junho de 2024

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a alteração na estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Dermatologia, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 039/2024 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.016229/2023-50; (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a alteração na estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Dermatologia, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS CARGA
HORÁRIA
CRÉDITOS
Metodologia aplicada ao desenvolvimento
de trabalhos científcos
30h 2
Tecnologia e inovação em saúde 30h 2
Clínica, epidemiologia, métodos diagnósticos
e controle das doenças dermatológicas - I
30h 2
Avaliação deproduto depesquisa I 30h 2
Introdução àpropriedade Intelectual 45h 3
DISCIPLINAS OPTATIVAS CARGA
HORÁRIA
CRÉDITOS
Bioestatística aplicada àpesquisa em dermatologia 30h 2
Seminários de Pesquisa I 30h 2
Bioética 30h 2
Introdução à Revisão Sistemática 30h 2
Clínica, epidemiologia, métodos diagnósticos
e controle das doenças dermatológicas - II
30h 2
Redação científca e apresentação oral 30h 2
Micologia aplicada à dermatologia 30h 2
Biologia Molecular Aplicada à Pesquisa em Saúde 30h 2
Avaliação deproduto depesquisa II 30h 2

Art. 2º - ESTABELECER que a integralização curricular do curso é realizada pelo sistema de créditos e para a obtenção do título, o discente precisará obter 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, 12 (doze) em optativas e 10 (dez) créditos da dissertação, totalizando 34 (trinta e quatro) créditos de unidades curriculares, obedecendo ao prazo previsto no Edital de seleção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 182977 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 043/2024 - CONSUNIV

APROVA a Criação do curso de especialização em MBA em Bionegócios, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Criação do curso de especialização em MBA em Bionegócios, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 036/2024 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.033801/2023-46 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do curso de especialização em MBA em Bionegócios, com a seguinte estrutura curricular:

MÓDULOS CARGA
HORÁRIA
Fundamentos da Bioeconomia 30h
Bionegócios: Pensamento Estratégico e Cenários
Econômicos
30h
Ferramentas Digitaispara Negócios 30h
Finanças em Negócios 30h
Liderança e equipes 30h
Logística Amazônica 30h
Ética e Sustentabilidade em Bionegócios 30h
Biotecnologia Aplicada 30h
Legislação sobre Bioeconomia 30h
Empreendedorismo e Inovação na Amazônia 30h
Elaboração e Gestão de Projetos de Captação de
Recursos
30h
Metodologia do Trabalho Científco - TCC (Artigo ou
Projeto de Intervenção)
30h
CARGA HORÁRIA TOTAL 390H
Orientação de TCC(não computada na carga horária) 20H

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista em MBA em Bionegócios. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 390 horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 182979

ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO AO N° 015/2024 - UEA

DATA DE ASSINATURA : 29 de maio de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e FERREIRA E PERGAMON CONSULTORIA LTDA; OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de Levantamento de Dados e Informações, análise e relatório de diagnóstico com nível de aderência e maturidade relacionado com a Normas ISO/IEC 9.000 e 14.000, conforme especificações contidas no Termo de Referência, o qual é parte integrante do presente instrumento; DO PRAZO: O prazo de duração de contratação será de 30 (dias) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, conforme Item 7 do Termo de Referência; DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte de Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza de Despesa: 33903905, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 29/05/2024, a Nota de Empenho n. 2024NE0001714, no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.010965/2023-03.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 182952

Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM

PORTARIA Nº 26/2024 - GP/FEPIAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto de 01.06.2021, e CONSIDERANDO o que determina o Decreto n° 36.653, de 29 de janeiro 2016, que dispõe sobre a criação da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, APROVA o seu Estatuto e dá outras providências, e CONSIDERANDO o Decreto nº 44.394, de 13 e agosto de 2021, que altera o Decreto nº 34.163, de 11 de novembro de 2013;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO