DOEAM 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quarta-feira, 19 de junho de 2024
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a alteração na estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Dermatologia, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 039/2024 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.016229/2023-50; (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a alteração na estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Dermatologia, com a seguinte estrutura curricular:
| DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS | CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|---|---|---|
| Metodologia aplicada ao desenvolvimento de trabalhos científcos |
30h | 2 |
| Tecnologia e inovação em saúde | 30h | 2 |
| Clínica, epidemiologia, métodos diagnósticos e controle das doenças dermatológicas - I |
30h | 2 |
| Avaliação deproduto depesquisa I | 30h | 2 |
| Introdução àpropriedade Intelectual | 45h | 3 |
| DISCIPLINAS OPTATIVAS | CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
| Bioestatística aplicada àpesquisa em dermatologia | 30h | 2 |
| Seminários de Pesquisa I | 30h | 2 |
| Bioética | 30h | 2 |
| Introdução à Revisão Sistemática | 30h | 2 |
| Clínica, epidemiologia, métodos diagnósticos e controle das doenças dermatológicas - II |
30h | 2 |
| Redação científca e apresentação oral | 30h | 2 |
| Micologia aplicada à dermatologia | 30h | 2 |
| Biologia Molecular Aplicada à Pesquisa em Saúde | 30h | 2 |
| Avaliação deproduto depesquisa II | 30h | 2 |
Art. 2º - ESTABELECER que a integralização curricular do curso é realizada pelo sistema de créditos e para a obtenção do título, o discente precisará obter 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, 12 (doze) em optativas e 10 (dez) créditos da dissertação, totalizando 34 (trinta e quatro) créditos de unidades curriculares, obedecendo ao prazo previsto no Edital de seleção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 182977 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 043/2024 - CONSUNIVAPROVA a Criação do curso de especialização em MBA em Bionegócios, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do curso de especialização em MBA em Bionegócios, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 036/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.033801/2023-46 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do curso de especialização em MBA em Bionegócios, com a seguinte estrutura curricular:
| MÓDULOS | CARGA HORÁRIA |
|---|---|
| Fundamentos da Bioeconomia | 30h |
| Bionegócios: Pensamento Estratégico e Cenários Econômicos |
30h |
| Ferramentas Digitaispara Negócios | 30h |
| Finanças em Negócios | 30h |
| Liderança e equipes | 30h |
| Logística Amazônica | 30h |
| Ética e Sustentabilidade em Bionegócios | 30h |
| Biotecnologia Aplicada | 30h |
| Legislação sobre Bioeconomia | 30h |
| Empreendedorismo e Inovação na Amazônia | 30h |
| Elaboração e Gestão de Projetos de Captação de Recursos |
30h |
| Metodologia do Trabalho Científco - TCC (Artigo ou Projeto de Intervenção) |
30h |
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 390H |
| Orientação de TCC(não computada na carga horária) | 20H |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista em MBA em Bionegócios. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 390 horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 182979
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO AO N° 015/2024 - UEADATA DE ASSINATURA : 29 de maio de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e FERREIRA E PERGAMON CONSULTORIA LTDA; OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de Levantamento de Dados e Informações, análise e relatório de diagnóstico com nível de aderência e maturidade relacionado com a Normas ISO/IEC 9.000 e 14.000, conforme especificações contidas no Termo de Referência, o qual é parte integrante do presente instrumento; DO PRAZO: O prazo de duração de contratação será de 30 (dias) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, conforme Item 7 do Termo de Referência; DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte de Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza de Despesa: 33903905, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 29/05/2024, a Nota de Empenho n. 2024NE0001714, no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.010965/2023-03.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 182952
Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAMPORTARIA Nº 26/2024 - GP/FEPIAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto de 01.06.2021, e CONSIDERANDO o que determina o Decreto n° 36.653, de 29 de janeiro 2016, que dispõe sobre a criação da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, APROVA o seu Estatuto e dá outras providências, e CONSIDERANDO o Decreto nº 44.394, de 13 e agosto de 2021, que altera o Decreto nº 34.163, de 11 de novembro de 2013;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO