DOEAM 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADEManaus, quarta-feira, 19 de junho de 2024 25
DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2024.
Manaus, 19 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 182956 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 040/2024 - CONSUNIVAPROVA a Criação de Curso de Especialização em MBA em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a criação de Curso de Especialização em MBA em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 035/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.033800/2023-00 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a criação de Curso de Especialização em MBA em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I, com a seguinte estrutura curricular:
| MÓDULOS | CARGA HORÁRIA |
|---|---|
| Introdução à Indústria 4.0 SUFRAMA, CAS (Conselho de Ad- ministração da Suframa), CAPDA (Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia), ME (Ministério de Estado da Economia), MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços). |
30h |
| Administração de Confitos e Processos de Negociação | 30h |
| Lei de Informática e legislações aplicáveis à ZFM • Lei de Informática e suas formas de aplicação; • Leis, Decretos, Resoluções CAS e CAPDA, Portarias Suframa, ME e MDIC, e Portarias Conjuntas. |
30h |
| Metodologias Ágeis em PD&I | 30h |
| Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação • Conceitos básicos, processo de registro e políticas e estratégias de Propriedade Intelectual; • Métodos e modelos de transferência de tecnologia. |
30h |
| Elaboração de Projetos de PD&I • Tipos de atividades permitidas; • Princípio EPA (elegibilidade, pertinência e adequação); • Dispêndios e elegibilidade. |
30h |
| Governança Corporativa | 30h |
| Gestão da Inovação e Gestão de Portfólio | 30h |
| Negócios Sustentáveis | 30h |
| Management & Leadership | 30h |
| Gestão de Projetos | 30h |
| ESG e Compliance | 30h |
| Metodologia do Trabalho Científco - TCC (Artigo ou Projeto de Intervenção) |
30h |
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 390H |
| Orientação de TCC(não computada na carga horária) | 20H |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista em MBA em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 390 horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 182975 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 041/2024 - CONSUNIVAPROVA a Criação do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito 4.0 E Inteligência Artificial, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito 4.0 E Inteligência Artificial, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 038/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.002982/2024-40; (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito 4.0 e Inteligência Artificial, com a seguinte estrutura curricular:
| DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|---|---|---|
| Inteligência Artifcial Aplicada ao Direito naprática |
45h | 3 |
| Liberdade de Expressão, Inteligência Artifcial e Responsabilidade Civil |
15h | 1 |
| Metaverso,Realidade virtual aplicada ao direito | 15h | 1 |
| LGPD emprática | 45h | 3 |
| Justiça 4.0 | 30h | 2 |
| Legal Design / Visual Law | 45h | 3 |
| Ética,Inteligência Artifcial e Direito | 15h | 1 |
| Noções de Compliance | 30h | 2 |
| Direito 4.0 e negóciosjurídicos no mundo virtual | 15h | 1 |
| Direito,Tecnologia e Sociedade |
15h | 1 |
| Neurociência e Inteligência Artifcial | 30h | 2 |
| Processos digitais | 15h | 1 |
| Tributação na era digital | 15h | 1 |
| Propriedade intelectual e inovações tecnológicas | 15h | 1 |
| Tópicos Especiais em Direito | 15h | 1 |
| Metodologia da Pesquisa | 15h | 1 |
| TCC(proposta de ideação tecnológica) | 60h | - |
| TOTAL | 435h | 25 |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista em Direito 4.0 e Inteligência Artificial. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 435(Quatrocentas e trinta e cinco) horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADEDO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 182976
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 042/2024 - CONSUNIVAPROVA a alteração na estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Dermatologia, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO