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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2024 · pág. 45

DOEAM 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 19 de junho de 2024 25

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2024.

Manaus, 19 de junho de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 182956 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 040/2024 - CONSUNIV

APROVA a Criação de Curso de Especialização em MBA em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a criação de Curso de Especialização em MBA em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 035/2024 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.033800/2023-00 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a criação de Curso de Especialização em MBA em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I, com a seguinte estrutura curricular:

MÓDULOS CARGA
HORÁRIA
Introdução à Indústria 4.0 SUFRAMA, CAS (Conselho de Ad-
ministração da Suframa), CAPDA (Comitê das Atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia), ME (Ministério de
Estado da Economia), MDIC (Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços).
30h
Administração de Confitos e Processos de Negociação 30h
Lei de Informática e legislações aplicáveis à ZFM
• Lei de Informática e suas formas de aplicação;
• Leis, Decretos, Resoluções CAS e CAPDA, Portarias Suframa,
ME e MDIC, e Portarias Conjuntas.
30h
Metodologias Ágeis em PD&I 30h
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para
Inovação
• Conceitos básicos, processo de registro e políticas e estratégias
de Propriedade Intelectual;
• Métodos e modelos de transferência de tecnologia.
30h
Elaboração de Projetos de PD&I
• Tipos de atividades permitidas;
• Princípio EPA (elegibilidade, pertinência e adequação);
• Dispêndios e elegibilidade.
30h
Governança Corporativa 30h
Gestão da Inovação e Gestão de Portfólio 30h
Negócios Sustentáveis 30h
Management & Leadership 30h
Gestão de Projetos 30h
ESG e Compliance 30h
Metodologia do Trabalho Científco - TCC (Artigo ou Projeto de
Intervenção)
30h
CARGA HORÁRIA TOTAL 390H
Orientação de TCC(não computada na carga horária) 20H

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista em MBA em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 390 horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 182975 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 041/2024 - CONSUNIV

APROVA a Criação do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito 4.0 E Inteligência Artificial, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito 4.0 E Inteligência Artificial, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 038/2024 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.002982/2024-40; (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito 4.0 e Inteligência Artificial, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINA
CARGA
HORÁRIA
CRÉDITOS
Inteligência Artifcial Aplicada ao Direito naprática
45h 3
Liberdade de Expressão, Inteligência Artifcial
e Responsabilidade Civil
15h 1
Metaverso,Realidade virtual aplicada ao direito 15h 1
LGPD emprática 45h 3
Justiça 4.0 30h 2
Legal Design / Visual Law 45h 3
Ética,Inteligência Artifcial e Direito 15h 1
Noções de Compliance 30h 2
Direito 4.0 e negóciosjurídicos no mundo virtual 15h 1
Direito,Tecnologia e Sociedade
15h 1
Neurociência e Inteligência Artifcial 30h 2
Processos digitais 15h 1
Tributação na era digital 15h 1
Propriedade intelectual e inovações tecnológicas 15h 1
Tópicos Especiais em Direito 15h 1
Metodologia da Pesquisa 15h 1
TCC(proposta de ideação tecnológica) 60h -
TOTAL 435h 25

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista em Direito 4.0 e Inteligência Artificial. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 435(Quatrocentas e trinta e cinco) horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 182976

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 042/2024 - CONSUNIV

APROVA a alteração na estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Dermatologia, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO