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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/06/2024 · pág. 16

DOEAM 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 21 de junho de 2024

da 3.ª Classe para a 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008964/2024-00, resolve

I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor BAJAT ABRAHIM NETO , Matrícula n.º 211.820-3A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183727 DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada nos autos dos Embargos de Declaração Cível n.º 000423585.2024.8.04.0000, que acolheu o pedido formulado pelo Embargante ESTADO DO AMAZONAS , para sanar o erro material e corrigir a Decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 400275504.2024.8.04.0000, a fim de constar que a efetivação da promoção do Impetrante ADEMAR YASUO MINORI JÚNIOR , ao posto de Major PM, deverá ser a contar de 21 de abril de 2023;

CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão proferida nos autos do mencionado mandamus , foi editado o Decreto de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar ao posto de Major PM, a contar de 06 de março de 2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03420/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008785/2024-65, resolve

RETIFICAR , para 21 de abril de 2023, a data da promoção grafada no Decreto de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Capitão PM ADEMAR YASUO MINORI JÚNIOR (20786) , Matrícula n.º 215.517-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183728 DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 23 de maio de 2023, publicado no diário oficial do estado edição da mesma data, que promoveu DIRCEU CHAVES DE FREITAS , à graduação de 2.º Sargento PM, em cumprimento à decisão prolata nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004280-55.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01932/2023 - SAJ/Coordenação de Demandas Repetitivas-PPM, no sentido de retificar o mencionado decreto, para fazer constar que data dos efeitos da promoção do policial militar é a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005102/2023-57, resolve

RETIFICAR , para 31 de dezembro de 2022, a data da promoção grafada no Decreto de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento PM DIRCEU CHAVES DE FREITAS (18070) , Matrícula n.º 189.417-0A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183729

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0708296-81.2020.8.04.0001, que julgou procedentes o pedido do Autor ALDENIR FELIS CARVALHO , para determinar a retificação das promoções às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, para que passem a contar de 21 de abril de 2016 e 21 de abril de 2017, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO