DOEAM 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de junho de 2024 13
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03221/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008272/2024-54, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar ALDENIR FELIS CARVALHO (14925) , Matrícula n.º 155.804-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ALDENIR FELIS CARVALHO (14925) , Matrícula n.º 155.804-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ALDENIR FELIS CARVALHO (14925) , Matrícula n.º 155.804-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ALDENIR FELIS CARVALHO (14925) , Matrícula n.º 155.804-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ALDENIR FELIS CARVALHO (14925) , Matrícula n.º 155.804-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSADiário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a militar CB QPPM ALESSANDRA MEIRA DE VASCONCELOS , ID 23184, Matrícula n.° 228.385-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183732
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado. Órgão de origem: Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Apuí-AM/Manaus-AM - 14 a 16 de junho de 2024 - Deslocamento do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, fins de coordenar os serviços de escolta armada, logística e Ajudância de Ordens do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em visita oficial ao Município de Apuí/AM, fins resguardar a integridade física da autoridade durante o deslocamento e permanência, no período em questão Referência Processo n.º 01.01.022104.001525 / 2024 - 75 - SIGED.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
2. Nome e cargo: ALEXANDRE GAMA DE FREITAS , Comandante Geral.
Órgão de origem: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Palmas-TO/Manaus-AM - 1º e 02 de julho de 2024 - Receber a Comenda da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II, na qualidade de AGRACIADO, ofertado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Tocantins, em Palmas-TO.
Referência Processo n.º 01.01.022104.001525 / 2024 - 75 - SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL , em Manaus, 21 de junho de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 183733
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183731 DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 635/2024/DPA-5/ SPDA/PMAM, bem como o Memo n.° 050/2024-GABSCG/PMAM, ambos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.009129/2024-04, resolve
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2101-7500ramais 7541/7542/7543 Estamos à disposição para ajudá-los.
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de abril de 2024, publicado no
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