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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/06/2024 · pág. 63

DOEAM 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 21 jun/2024 estado do amazonas

Número 35.249 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Instituto da Mulher Dona Lindu Maternidade Dr. Antenor Barbosa PORTARIA N. º 037/2024

A DIREÇÃO GERAL DA MATERNIDADE , no uso de suas atribuições legais e os termos Decreto n.º 34.161, de 11 de novembro de 2013, no qual consta que cabe aos entes da administração estadual, por intermédio do setor competente, realizar inventário físico anual de seus bens, que deverão ser tombados no Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, bem como apurar mensalmente o valor da depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais; CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n.º 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração de controle dos orçamentos e balanços dos entes da administração direta; CONSIDERANDO o disposto nos art. 4º e 9º da Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD, que determina a instituição da Comissão de Inventário e estabelece normas para sua realização, no âmbito dos Órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais desta Unidade Gestora (017122), em consonância com o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI;.RESOLVE:Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação de bens da Maternidade Dr. Antenor Barbosa, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual e/ou periodico, físico financeiro dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso, estocado, inservível, cedido e/ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais.Art. 2º - Compete à Comissão de Inventário e Avaliação de bens:I - Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão; II - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos; III - Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; IV - Emitir Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa e Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil, por meio do Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI; e V - Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante.Art. 3.º - A Comissão poderá determinar a todos os Setores da Maternidade Dr. Antenor Barbosa que ofereçam os meios, recursos e colaboração indispensável para o fiel cumprimento de suas atribuições.Art. 4º - Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.Art. 5º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas na presente Portaria, os membros da Comissão de Inventário e Avaliação de bens terão as mesmas atribuições e competências.Art. 6º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade da Coordenação de Patrimônio.Art. 7º - Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Amazonas.Art. 8º - DESIGNAR os servidores Felipe Pinheiro Tinoco, matrícula 221.708-2 B; Johny Jansen Jansen Rocha Martins, matrícula 236.028-4 A; Karla Alessandra Rodrigues da Costa, matrícula 250.090- 6 A; bem como apoio administrativo os estagiários Rebeca Thomé da Costa Cavalcanti e Joab Soares Rodrigues, para compor a presente Comissão. Art.9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DA MATERNIDADE DR. ANTENOR BARBOSA. Manaus, 14 de junho de 2024.MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ. Diretora Geral.

MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ

Diretora Geral da Maternidade Dr. Antenor Barbosa

EXTRATO Nº 044/2024

ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 023/2024-IMDL PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU , e a empresa NUTRICEUTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP ; DO OBJETO: liquidação do valor devido, relativo do pagamento indenizatório referente a prestação de serviços fornecimento de solução nutricional parenteral, no mês de fevereiro de 2024; 2024RI000024. VALOR GLOBAL : R$ 16.108,10 (dezesseis mil, cento e oito reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A referida dotação deste Termo, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; 17133 - INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Elemento de Despesa: 339093; Fonte: 1.500.1210.0000.0000. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017133.000213/2024-67.

SUSIE IMBIRIBA AUGUSTO

Diretora Geral

Protocolo 183198

EXTRATO Nº 043/2024

ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 024/2024-IMDL PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER , e a LABORATÓRIOS REUNIDOS DA AMAZÔNIA S/A ; DO OBJETO : liquidação do valor parcial devido, relativo do pagamento indenizatório referente a prestação de serviços de análises clínicas, no mês de janeiro de 2024; 2024RI000029. VALOR GLOBAL : R$ 551.197,31 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e sete reais e trinta e um centavos), pago parcialmente, R$ 239.280,00 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A referida dotação deste Termo, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; 17133 - INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Elemento de Despesa: 339093; Fonte: 1.500.1000.0000.0000. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017133.000068/2024-14.

SUSIE IMBIRIBA AUGUSTO

Diretora Geral

Protocolo 183199

EXTRATO Nº 042/2024

ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 022/2024-IMDL PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER , e a FK GESTÃO EMPRESARIAL ; DO OBJETO : liquidação do valor devido, relativo do pagamento indenizatório referente a prestação de serviços de limpeza e conservação, no mês de fevereiro de 2024; 2024RI000014. VALOR GLOBAL : R$ 394.675,35 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A referida dotação deste Termo, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; 17133 - INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Elemento de Despesa: 339092; Fonte: 1.500.1000.0000.0000. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017133.000189/2024.

SUSIE IMBIRIBA AUGUSTO

Diretora Geral

Protocolo 183202

Protocolo 183292

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO