DOEAM 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.937, DE 24 DE JUNHO DE 2024Manaus, segunda-feira, 24 de junho de 2024 3
ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso XVIII do art. 8.º:
“ XVIII - fabricação de produto cujo processo produtivo seja elementar, assim considerado o bem final realizado em poucas etapas produtivas de simples execução, conforme disposto em Regulamento, exceto se possuir Processo Produtivo Básico - PPB aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 ou de outra norma que vier a substituí-la. ”;
II - o art. 56-C:
“ Art. 56 - C. As indústrias fabricantes de produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar, conforme definido no inciso XVIII do caput do art. 8.º e em sua regulamentação e que não possuam Processo Produtivo Básico - PPB aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 288/67, terão seus benefícios prorrogados até 31 de dezembro de 2024, exceto o produto constante no item 5, do Anexo II, do Regulamento.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as demais indústrias fabricantes de produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar poderão manter o nível de crédito estímulo usufruído, desde que atendam a critérios econômicos, sociais e de desenvolvimento regional, definidos em ato do Poder Executivo. ”
III - o inciso I do art. 14, com o acréscimo da seguinte alínea:
“ Y - farinha de trigo .”
Art. 2.º Fica revogado o artigo 6.º-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184067 DECRETO Nº 49.699, DE 24 DE JUNHO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora FRANCINETE GOMES DE OLIVEIRA foi preterido da relação constante do Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.033692/2023-00,
DECRETA:Art. 1. ° Fica incluído no Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora FRANCINETE GOMES DE OLIVEIRA , Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 014.163-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
| DE | CRETO | N.o24. | 968, de | 15 de | abril de | 2005 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO AT | UAL | |||
| Nome | Matrícula | Car- | Cla- | Códi- | Ref. | Cla- | Códi- | Ref. | Muni- |
| go | sse | go | sse | go | cípio | ||||
| Francinete | 014. | Profe- | 7.ª | ED- | B | 7.ª | ED- | B | Manaus |
| Gomes de | 163-1B | ssor | MAG | MAG- | |||||
| Oliveira | -VII | VII |
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivados na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184046
DECRETO Nº 49.700, DE 24 DE JUNHO DE 2024REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor RAIMUNDO NONATO PEREIRA MARAES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que consta do Processo n.º 01.01.028101.033785/2022-54,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor RAIMUNDO NONATO PEREIRA MARAES , Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 139.683-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO ANTERIOR |
FUNCIONAL CORREÇÃO |
|---|---|---|
| Decreto n.o16.952, de 22 | RAIMUNDO | RAIMUNDO |
| de janeiro de 1996 (D.O.E | NONATO PEREIRA | NONATO PEREIRA |
| de 22/01/1996) | MORAES | MARAES |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184047
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO