DOEAM 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184068 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de julho de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 031/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 014/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ALEXANDRA SALERNO PINHEIRO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00122/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005945/2021-94, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ALEXANDRA SALERNO PINHEIRO , Matrícula n.º 160.698-0B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184069 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de dezembro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 148/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 108/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora DÉBORA FERREIRA DE QUEIROZ , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00134/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.011085/2022-09, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, DÉBORA FERREIRA DE QUEIROZ , Matrícula n.º 233.850-5A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de fevereiro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 011/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0048/2023-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOSÉ FERNANDO DE SOUSA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00107/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019963/2023-15, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JOSÉ FERNANDO DE SOUSA , Matrícula n.º 193.704-9E, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184071 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de janeiro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 002/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 061/2023- CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOSÉ MÁRCIO ANDRÉ, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00113/2024- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.020932/2023-07, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JOSÉ MÁRCIO ANDRÉ, Matrícula n.° 252.965-3A, do cargo de Professor, PF20. LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação de Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA WILSON MIRANDA LIMASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184073
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de dezembro de 2022, acatando a deliberação da Comissão
Protocolo 184070
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO