DOEAM 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 24 de junho de 2024 9
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0047/2022-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00042/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora LEDA RODRIGUES FERREIRA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00099/2024-PC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003258/2023-29, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 149, inciso II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEDA RODRIGUES FERREIRA , Matrícula n.º 163.464-0A, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
aplicação da pena de demissão à servidora SIMONE GOMES DA SILVA AFFONSO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00119/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008279/2022-27, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, SIMONE GOMES DA SILVA AFFONSO , Matrícula n.º 150.389-8A, do cargo de Professor, PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184076 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184074 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de dezembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 076/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 073/2019/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOSIMAR DOS SANTOS SANTOS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00073/2024- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003314/2023-25, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JOSIMAR DOS SANTOS SANTOS , Matrícula n.° 217.526-6A, do cargo de Professor , C4,ED.LPL-IV , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de julho de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 036/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 015/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor OTÁVIO NUNES LAVAREDA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00106/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003097/2023-73, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, OTÁVIO NUNES LAVAREDA , Matrícula n.º 018.700-3D, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184077 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184075 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 de março de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 031/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 114/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 01 de novembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 038/2019 - CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00001/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor GASTÃO DIAS JÚNIOR , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO