DOEAM 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 24 de junho de 2024
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00117/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003155/2023-69, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GASTÃO DIAS JÚNIOR , Matrícula n.º 187.686-4C, do cargo de Professor Mestre Assistente, do Quadro Superior da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 184081Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184078 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de dezembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 068/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 006/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora IZABEL MOREIRA DE MESQUITA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00131/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002601/2021-20, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, IZABEL MOREIRA DE MESQUITA , Matrícula n.º 013.796-0A, do cargo de Pedagogo, PD20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184079 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de julho de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 028/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 032/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora SELMA FARIAS DOS REIS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00116/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003073/2023-14, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, SELMA FARIAS DOS REIS , Matrícula n.o 181.873-2A, do cargo de Pedagogo, PD20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 17.23.09.03.6096/2023 da Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do servidor ANDRÉ DIAS SANTANA , por ter incorrido na infração prevista no artigo 11, inciso VI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 1.417/2024-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, pelo qual o Corregedor Auxiliar da Polícia Civil acolheu a manifestação da Comissão Processante, para sugerir a demissão do servidor, cujo teor foi acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 2.256/2024- CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00097/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.006771/2024-43, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 11, inciso VI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, ANDRÉ DIAS SANTANA , Matrícula n.° 187.914-6B, do cargo de Perito Criminal, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184082 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de setembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 008/2021-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00067/2019CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JONILSON LOBO VASCONCELOS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00112/2024- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003244/2023-05, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JONILSON LOBO VASCONCELOS , Matrícula n.° 203.393-3A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO