DOEAM 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 24 de junho de 2024 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184085FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 184083 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 28;
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor RAIMUNDO NONATO PEREIRA MARAES ;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033785/2022-54, resolve
RETIFICAR para RAIMUNDO NONATO PEREIRA MARAES , o nome do servidor, erroneamente grafado como RAIMUNDO NONATO PEREIRA MORAES , no Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo de provimento efetivo de Professor Código MPI-EC-A1, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 3036/2024-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por meio do Parecer n.° 2.244/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado e o que mais consta do processo n.o 01.01.011101.001463/2023-24, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o servidor EDNILSON AYRES BELTRÃO , ocupante do cargo de Pedagogo, PD40.MSC-II, Matrícula n.° 128.258-1G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184084 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 653/2024/DPA-5/ SPDA/PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do processo n.o 01.01.016101.004928/2023-12, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o militar 2. ° SGT QPPM ADSON ALVES DE LIMA , ID 16555, Matrícula n.° 169.634-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184086RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos
e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: WENDELL WAUGHAN MONTEIRO , Diretor Presidente.Órgão de origem: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN-AMDestino, período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM - 25 a 30 de junho de 2024 - Realizar apoio ao Detran/AM nas fiscalizações de trânsito, durante o Festival Folclórico de Parintins 2024. Referência Processo n.º 01.03.011210.018017 / 2024 - 73 - SIGED.
2. Nome e cargo: MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA , Comandante-Geral.
Órgão de origem: Policia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM - 25 de junho a 1º de julho de 2024 - Festival Folclórico de Parintins-2024 Referência Processo n.º 01.01.022103.011765 / 2024 - 98 - SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL , em Manaus, 24 de junho de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 184088
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO