DOEAM 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 048/2024-GAB/SECOMManaus, segunda-feira, 24 de junho de 2024 3
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO , a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , finalmente, o que consta do Decreto de 07/06/2024, publicado no DOE de nº 35.239, edição de 07/06/2024.
R E S O L V E:I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| A | nexo Único | |||
|---|---|---|---|---|
| N |
Nome | Cargo/Simb | G.A.T.A Nível |
A contar |
| 01 | Jamison MadyMarques | Assessor II,AD-2 | 14 | 01.06.2024 |
| 02 | Erickson da Silva Costa | Assessor II,AD-2 | 14 | 01.06.2024 |
| 03 | Isaias Brito da Rocha Filho | Assessor II,AD-2 | 14 | 01.06.2024 |
| 04 | Debora da Silva Pereira | Assessor III,AD-3 | 13 | 01.06.2024 |
| 05 | Lucas Oliveira de Queiroz | Assessor III,AD-3 | 13 | 01.06.2024 |
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 11 de junho de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183419 PORTARIA Nº 047/2024-GAB/SECOMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO , a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , finalmente, o que consta do Decreto de 05/06/2024, publicado no DOE de nº 35.237, edição de 05/06/2024.
R E S O L V E:I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Anexo Único | ||||
|---|---|---|---|---|
| N | Nome | Cargo/Simb | G.A.T.A Nível |
A contar |
| 01 | Endrew Pinto Monteiro | Assessor II,AD-2 | 14 | 07.06.2024 |
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 10 de junho de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183420
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA N ° 492/2024-SEAGA/GAB/SES-AMInstitui o Plano de Redução das Despesas Indenizatórias da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO a importância de garantir a transparência e a eficiência nas contratações públicas e na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO o projeto Zero Indenizatório, que compõe as ações estratégicas do Programa Saúde Amazonas; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa - SEAGA, conforme Processo SIGED n.° 01.01.017101.023934/2024-12; CONSIDERANDO a meta estabelecida no Programa Anual de Saúde (PAS) 2024 para a redução das despesas indenizatórias em 18%.
RESOLVE:Art. 1º Instituir o Plano de Redução das Despesas Indenizatórias - PRDI no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), com o objetivo de eliminar despesas indenizatórias sem cobertura contratual e assegurar a regularização das contratações de bens e serviços.
Art. 2º Aprovar o Cronograma de Redução das Despesas Indenizatórias da SES-AM, conforme Anexo Único desta Portaria, contendo três blocos semestrais de licitações, a saber: I - Segundo semestre de 2024; II - Primeiro semestre de 2025;
III - Segundo semestre de 2025.
Art. 3º A Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa - SEAGA será responsável pela supervisão e acompanhamento da execução do Plano de Redução das Despesas Indenizatórias, bem como pela implementação dos meios e metodologias necessárias à sua conclusão.
Art. 4º As unidades administrativas, órgãos e entidades vinculadas à SES-AM deverão colaborar com a SEAGA, fornecendo todas as informações e documentos necessários para a execução do Plano e do Cronograma. Art. 5º O PDRI compreenderá a adequada instrução da fase preparatória de todos os procedimentos licitatórios e de contratação pública, objetivando o envio ao Centro de Serviços Compartilhados (CSC-AM).
Art. 6º O PDRI poderá sofrer alterações e revisões a qualquer tempo, conforme a necessidade e o dinamismo das ações de saúde, observados os eventuais contingenciamentos das dotações orçamentárias.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 21 de junho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAStire suas dúvidas, receba orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte.
2101-7500 ramais 7541/7542/7543 Estamos à disposição para ajudá-los.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO