DOEAM 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Manaus, segunda-feira, 24 de junho de 2024 25
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTAD|O DO AMAZON|AS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
MUNICÍPIO: URUCURITUBA|Manaus, segunda-feira, 24 de junho d|e 2024 2|
|---|---|---|---|---|
|ORDEM DE CLASS
FICAÇÃO|I-
GRUP|O
NOME
CPF/CNPJ
ITENS CLASSIFIC|ADOS/OFERTADOS POR CATEGORIA|VALOR
GLOBAL|
|1º|Forneced
Individual|or
SORAIA
CORDOVIL DE
896.081.352-
49
RIBEIRINHO: ultrapa
Resolução Nº 21, de|ssou o limite individual de venda disposto na
16 de novembro de 2021, Art. 39, I.
|-|
|||SOUZA
CLASSIFICAÇÃO
LOTE 9 - CALHA DO BAIXO AMAZONA
MUNICÍPIO: BARREIRINHA
|S
||
|ORDEM DE CLAS-
SIFICAÇÃO|GRUPO|NOME
CPF/CNPJ|ITENS CLASSIFICADOS/OFERTADOS
POR CATEGORIA|VALOR
GLOBAL|
|1º|Fornecedor
Individual|LEONARDO GOMES BARBOSA
805.004.042-91|INDÍGENA: ultrapassou o limite individual de
venda disposto na Resolução Nº 21, de 16
de novembro de 2021,Art. 39,I.|
-|
|1º|Fornecedor
Individual|LEONARDO GOMES BARBOSA
805.004.042-91|RIBEIRINHO: ultrapassou o limite individual
de venda disposto na Resolução Nº 21, de
16 de novembro de 2021,Art. 39,I.|-|
|2º|Formal|ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DE
PESCADORES (AS), AQUICULTO-
RES(AS) E TRABALHADORES (AS) DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE PARINTINS
E REGIÃO - ASSOLPESCA
15.016.986/0001-
65|RIBEIRINHO: Sem saldo dos gêneros
ofertados para contratação.|-|
|1º|Fornecedor
Individual|LEONARDO GOMES BARBOSA
805.004.042-91|QUILOMBOLA: ultrapassou o limite
individual de venda disposto na Resolução
Nº 21, de 16 de novembro de 2021, Art. 39,
|-|
|||MUNICÍPIO: NHAMUNDÁ|I.||
|ORDEM DE CLAS-
SIFICAÇÃO|GRUPO|NOME
CPF/CNPJ|ITENS CLASSIFICADOS/OFERTADOS
POR CATEGORIA|VALOR
GLOBAL|
|1º|Fornecedor
Individual|LEONARDO GOMES BARBOSA
805.004.042-91|INDÍGENA: ultrapassou o limite individual de
venda disposto na Resolução Nº 21, de 16
de novembro de 2021,Art. 39,I.|
-|
|||MUNICÍPIO: URUCARÁ|||
|ORDEM DE CLAS-
SIFICAÇÃO|GRUPO|NOME
CPF/CNPJ|ITENS CLASSIFICADOS/OFERTADOS
POR CATEGORIA|VALOR
GLOBAL|
|1º|Fornecedor
Individual|LEONARDO GOMES BARBOSA
805.004.042-91|INDÍGENA: ultrapassou o limite individual de
venda disposto na Resolução Nº 21, de 16
de novembro de 2021,Art. 39,I.|
-|
|1º|Fornecedor|LEONARDO GOMES BARBOSA
805004042-91|RIBEIRINHO: ultraassou o limite individual|-|
||
Individual|
..|p
de venda disposto na Resolução Nº 21, de||
||||16 de novembro de 2021,Art. 39,I.||
|||MUNICÍPIO: BOA VISTA DO RAMOS|||
|ORDEM DE CLAS-
SIFICAÇÃO|GRUPO|NOME
CPF/CNPJ|ITENS CLASSIFICADOS|VALOR
GLOBAL|
||||/OFERTADOS POR CATEGORIA||
|1º|Fornecedor
Individual|LEONARDO GOMES BARBOSA
805.004.042-91
|RIBEIRINHO: ultrapassou o limite individual
de venda disposto na Resolução Nº 21, de
16 de novembro de 2021,Art. 39,I.
|-|
|||MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO DO UATU
|MÃ
||
|ORDEM DE CLAS-
|GRUPO|NOME
CPF/CNPJ|ITENS CLASSIFICADOS/OFERTADOS|VALOR|
|SIFICAÇÃO|||POR CATEGORIA|GLOBAL|
|9º|Fornecedor
Individual|LEONARDO GOMES BARBOSA
805.004.042-91|RIBEIRINHO: ultrapassou o limite individual
de venda disposto na Resolução Nº 21, de|-|
|<#E.G.B#183455#25#187085/>
<#E.G.B#183465#25#187095>||CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPR
Manaus, 21 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto|
16 de novembro de 2021,Art. 39,I.
A-SE.
Escolar
Prot|ocolo 18345|
Protocolo 183455
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei nº 4.320/1964;
PORTARIA GSE Nº 571, DE 21 DE JUNHO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviços de abastecimento de água e esgoto, prestados no ano de 2020, para escola estadual Madre Tereza de Calcutá, no Município de Manaus/AM, tendo como interessada a empresa ÁGUAS DE MANAUS , CNPJ sob o nº 03.264.927/0001-27; CONSIDERANDO os pedidos de pagamento constantes nos autos do Processo nº 01.01.028101.014804 / 2021 - 62 - SEDUC / SIGED , quanto às providências necessárias para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO