DOEAM 17/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2024 3
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os candidatos foram submetidos ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 02/2011 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO PRETO DA EVA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601444-87.2021.8.04.6600, que julgou procedente a ação para determinar a imediata nomeação e posterior ingresso dos Requerentes DIEGO MARINHO FERNANDES , EDUARDO PEREIRA DE LIMA , GLEDSON NORTON BEZERRA SILVA , IGLEYSON MARINHO VAZ , JACKSON MACHADO DIASCÉSAR MARINHO FERNANDES , ROBSON , no Curso de Formação da Polícia Militar MARINHO FERNANDES e JÚLIO do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03272/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015200/2023-82, resolve
I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo especificados:
Edital 02/2011 - Curso de Formação de Soldados MASCULINO| Ord. | Nome | Situação |
|---|---|---|
| 1. | DIEGO MARINHO FERNANDES | sub judice |
| 2. | EDUARDO PEREIRA DE LIMA | |
| 3. | GLEDSON NORTON BEZERRA SILVA | |
| 4. | IGLEYSON MARINHO VAZ | |
| 5. | JACKSON MACHADO DIAS | |
| 6. | ROBSON MARINHO FERNANDES | |
| 7. | JÚLIO CÉSAR MARINHO FERNANDES | |
| II à notif |
-DETERMINARà Polícia Militar do Estado do Am cação pessoal dos candidatos. |
azonas que proceda |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183038 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 176/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KARINNA KATHLEEN MIRANDA DO NASCIMENTO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183039Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 175/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA MERCEDES DE CARVALHO FAUSTO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183036
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 175/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA MERCEDES DE CARVALHO FAUSTO , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183040
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO