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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2024 · pág. 8

DOEAM 17/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2024

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 115/2024-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.004367/2024-03, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora EUNICE BELEZA DE GUSMÃO BAYMA , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 240.338-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 230/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 255/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 383/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1628/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013989/2023-57, resolve

PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor DJALMA PINHEIRO PESSOA COELHO , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.° 190.883-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183041 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 313/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 231/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 004/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1574/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000182/2024-35, resolve

PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora NÚBIA VIANA SANTORO , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.° 154.669-4E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183043 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 224/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação

n.° 215/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 361/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1597/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o

01.01.011101.013952/2023-29, resolve

PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANTONIO CARLOS LUZIO , ocupante do cargo de Médico A, Matrícula n.° 155.762-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 183042

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO