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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2024 · pág. 13

DOEAM 17/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2024 9

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183071 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 260/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 226/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 399/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1539/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.014250/2023-62, resolve

PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora GILZELENE MEDEIROS DE BRITO , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.° 162.499-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183074 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 211/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 261/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 365/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1629/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013953/2023-73, resolve

PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora CLÉIA MARIA MELO DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Assistente Técnico A, Matrícula n.° 003.648-0D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183073

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 092/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.° 170/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, a Folha de Informação n.° 237/2024-GMP/DGTES/SES-AM, e o Ofício n.° 1557/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001663/2024-68, resolve

PRORROGAR a disposição, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 15 de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora JOZELMA FAUSTINO FONSECA BESSA , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 169.092-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 183076 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 238/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 220/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 381/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1575/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013985/2023-79, resolve

PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com

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