DOEAM 17/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ônus para o órgão de origem, do servidor MARCELO ROBERTO BORGES DOS SANTOS , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.° 146.764-6D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOque concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante ROOSIVELT PINHEIRO DE OLIVEIRA , ao posto de 2.º Tenente PM, pela promoção imediata, a contar de 1.º de abril de 2023, data em que completou 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço na Corporação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03327/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013117/2023-99, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o Subtenente PM ROOSIVELT PINHEIRO DE OLIVEIRA (13514) , Matrícula n.º 148.609-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183077WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0470949-56.2024.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos requeridos, antecipando os efeitos da tutela, para determinar a promoção dos Autores RICARDO SILVA DE ALMEIDA e SHARLES MOTA MORAES , ao posto de Major PM, a contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03357/2024-SAJ/PPM, Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008478/2024-84, resolve
PROMOVER , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Capitães PM abaixo relacionados, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| Ord. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | RICARDO SILVA DE ALMEIDA(15626) | 159.359-5 A |
| 2. | SHARLES MOTA DE MORAES(15653) | 159.254-8 A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183079 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000695-58.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante ABRAÃO ARAÚJO PETILLO , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03232/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001015/2024-01, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ABRAÃO ARAÚJO PETILLO (1130) , Matrícula n.º 226.822-1 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183078FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005601-28.2023.8.04.0000,
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO