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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2024 · pág. 19

DOEAM 17/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 17 jun/2024 estado do amazonas

Número 35.245 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PORTARIA Nº 050/2024-GAB/SECOM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO , o dever legal de promover o regular acompanhamento e fiscalização do serviço prestado pela empresa contratada pela SECOM, por meio de Carta-Contrato nº. 001/2024 -SECOM firmado com a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. ; CONSIDERANDO , o disposto no art. Art.75, inciso IX da Lei de Licitação e Contratos Administrativos nº 14.133 de 01 de abril de 2021,

R E S O L V E:

Art. 1 ° . DESIGNAR , para atuar como Fiscal da Carta-Contrato nº. 001/2024-SECOM, o servidor MARIO WILSON DA SILVA JUNIOR , Matrícula nº 106.094-5E como fiscal titular, a servidora Hianne de Moura Lima , Matrícula nº 224.490-0C como fiscal substituto, a contar de 13 de junho de 2024 e como gestor de contrato o servidor Renner da Cruz Silva, Matrícula nº 243.133-5B e a servidora Andressa Moraes da Costa, Matrícula nº 231.111-9C como gestor substituto.

Art. 2º. DETERMINAR , que no exercício de tal atribuição sejam observadas todas as condições previstas no (s) instrumento(s) convocatório(s) que orientaram tais contratações cabendo-lhe(s):

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas da Carta-Contrato;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII- Acompanhar periodicamente a regularidade fiscal e trabalhista das contratadas, devendo comunicar imediatamente à autoridade superior o advento de qualquer irregularidade; X - Emitir notificação à empresa contratada, quando houver alguma denúncia e/ou irregularidades quanto aos serviços prestados.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 13 de junho de 2024.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 182521 EXTRATO DA CARTA-CONTRATO nº 001/2024-SECOM.

DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. PARTES: Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A . OBJETO: A prestação dos serviços de Tecnologia da Informação necessários à cobertura do Festival Folclórico de Parintins de 2024, referente à Locação de Equipamentos de Informática, Serviços de Instalação, Disponibilização de Circuito de Transmissão de Dados com Acesso Gerenciado à Rede Mundial (Internet), Suporte Técnico “In Loco” à infraestrutura montada para as Salas de Imprensa da SECOM durante todo o evento e, ainda, a construção de um Hot Site para a divulgação do mesmo. PRAZO: A vigência desta Carta-Contrato será de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste termo. VALOR: O valor do objeto

do presente Projeto Básico é de R$ 174.998,40 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas decorrentes desta Ordem de Execução de Serviços correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 37101 , Programa de Trabalho 24.122.0001.2643.0001 , Fonte 1.704.145.0.0000.0000 , Natureza da Despesa 33904007 , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000392 , em 12 de junho de 2024, no valor de R$ 174.998 , 40 (cento e setenta e quatro mil , novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) , do Orçamento do Estado, vigente no corrente exercício.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE E CUMPRA-SE .

Manaus, 17 de junho de 2024.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 182524

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 0460/2024 - SEAGA/GAB/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 024/2024-SES-AM, habilitando as empresas KELP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços estimados pela Administração na DLE Nº 024/2024-SES-AM ; CONSIDERANDO o que consta no Parecer Nº 365/2024-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.007822 / 2024 - 14 . RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de equipe multiprofissional nas dependências dos dois ambulatórios do Centro Cultural de Parintins/Bumbódromo e no Hospital Regional Dr. Jofre Matos Cohen.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de KELP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ Nº 03.072.191/0001-95, no valor de R$ 265.255,20 (Duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM . Manaus, 14 de junho de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Ordenador de Despesas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO