DOEAM 12/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 12 de junho de 2024 9
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008351/2024-65, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente BM MULLER PORTINARY CAVALCANTE PEREIRA (1323) , Matrícula n.º 245.579-0 A, ao posto de Capitão BM (Enfermeiro) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 011/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 150/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora YARA LEILA GONÇALVES ANDRADE , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00072/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.022639/2023-84, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, YARA LEILA GONÇALVES ANDRADE , Matrícula n.º 154.158-7C, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Secretário de Estado de Segurança Pública
ARLETE FERREIRA MENDONÇA CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182401
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de dezembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 069/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 049/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ROSANIRA SANTIAGO PENAFORT , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00071/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003086/2023-93, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ROSANIRA SANTIAGO PENAFORT , Matrícula n.º 015.445-8D, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 182403 DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de dezembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 087/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 045/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora CARLA DE FÁTIMA SOUZA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00100/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017649/2021-36, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CARLA DE FÁTIMA SOUZA , Matrícula n.º 181.798-1A, do cargo de Professor, ED-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 182404 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 182402 DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de junho de 2023, acatando a deliberação
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de abril de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 003/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 093/2022/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO