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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/06/2024 · pág. 13

DOEAM 12/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 12 de junho de 2024 9

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008351/2024-65, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente BM MULLER PORTINARY CAVALCANTE PEREIRA (1323) , Matrícula n.º 245.579-0 A, ao posto de Capitão BM (Enfermeiro) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 011/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 150/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora YARA LEILA GONÇALVES ANDRADE , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00072/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.022639/2023-84, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, YARA LEILA GONÇALVES ANDRADE , Matrícula n.º 154.158-7C, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Secretário de Estado de Segurança Pública

ARLETE FERREIRA MENDONÇA CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182401

DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de dezembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 069/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 049/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ROSANIRA SANTIAGO PENAFORT , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00071/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003086/2023-93, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ROSANIRA SANTIAGO PENAFORT , Matrícula n.º 015.445-8D, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 182403 DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de dezembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 087/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 045/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora CARLA DE FÁTIMA SOUZA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00100/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017649/2021-36, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CARLA DE FÁTIMA SOUZA , Matrícula n.º 181.798-1A, do cargo de Professor, ED-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 182404 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 182402 DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de junho de 2023, acatando a deliberação

DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de abril de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 003/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 093/2022/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO