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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/06/2024 · pág. 16

DOEAM 12/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 12 de junho de 2024

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182410 DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 314 / 2024 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 27 de fevereiro de 2024, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar MANOEL VALERIANO FARIAS DE SANTANA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.02419EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000632/2024-02), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 07 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM MANOEL VALERIANO FARIAS DE SANTANA , Matrícula n.º 131.565-0A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$213,58 (duzentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.033,36 (oito mil e trinta e três reais e trinta e seis centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

n.° 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM JOSÉ VICTOR NARANJO DE OLIVEIRA , Matrícula n.° 216.139-7A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$4.134,57 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$2.305,21 (dois mil, trezentos e cinco reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182412 DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 090/2019, constante do Processo n.º 2024.M.00835EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000595/2024-24), resolve

REFORMAR , por invalidez, a contar de 28 de novembro de 2019, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o SOLDADO QPPM LEANDRO DE SOUZA VASCONCELOS , Matrícula n.º 216.089-7A, com direito à percepção de 05/30 (cinco, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$516,41 (quinhentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$315,40 (trezentos e quinze reais e quarenta centavos), proporcionalizada à base de 05/30 (cinco, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$831,81 (oitocentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2024.

Protocolo 182411 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Retificação da Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 044/2022, constante do Processo n.º 2023.M.11101EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000606/2024-76), resolve

REFORMAR , por invalidez, a contar de 21 de fevereiro de 2019, nos termos dos artigos 94, II, 96, IV, §4.º e artigo 97, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO