DOEAM 12/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 12 de junho de 2024
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 977 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.26265EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 30 de abril de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 189065/2021, LIGIA REGINA BASTOS MARTINS no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3, Matrícula n° 152.604-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 997,10 (novecentos e noventa e sete reais e dez centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo, conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 03 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 181811
PORTARIA Nº. 985 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02092EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, MARCUS VINICIUS FRANKLIN TODESCO, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº 171.329-9A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 28 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 181813PORTARIA Nº. 981 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02131EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, RAIMUNDO MACIEL PEREIRA FILHO, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1º Classe, Matricula nº 154.311-3A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de
Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 1.774,79 (mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Cursos, correspondente a 5% sobre o vencimento somado à Gratificação de exercício policial, de acordo com o artigo 201, inciso I, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; totalizando seus proventos no valor de R$ 19.522,68 (dezenove mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), mensais.
Manaus,03 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#181815#20#185447/> Protocolo 181815
PORTARIA Nº. 836 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08826EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOAO DE SOUZA ALVES, no cargo de Médico Especialista, 2ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 004.481-4A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos integrais compostos do Vencimento Especial no valor de R$ 3.049,85 (três mil, quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei Promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei 6.460/23; mais R$ 609,97 (seiscentos e nove reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, “b”, c/c o artigo 9°, II, da Lei Promulgada nº. 70/09; mais R$ 762,46 (setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 7°, inciso II, “a”, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 6.850,46 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 11.272,74 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 05 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 181817PORTARIA Nº. 584 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00509EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RITA DA GLORIA LOPES CARNEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF. ASG-I, 1ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 133.916-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.683,63 (mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 396,93 (trezentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos) de Gratificação Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.080,56 (dois mil, oitenta reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 05 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 181819
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO